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Homologações e Rescisão de Contrato

OBS.: "Na falta de qualquer documento abaixo, não será feito a homologação da rescisão."

Documentos necessários:
  • Carta de preposto (caso não for titular da empresa).
  • 03 vias do exame de saúde demissional;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • CTPS com baixa e atualizada;
  • Livro ou folha de registro do empregado;
  • Guia de Seguro-desemprego;
  • Extrato dos 6 últimos meses de deposito do FGTS (3 vias);
  • 03 vias de GRRF – Guia de recolhimento do FGTS ( multa 40%);
  • 03 vias do Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS na rescisão
  • 03 vias da Chave de Identificação para saque do FGTS ;
  • 03 vias do comunicado de dispensa ou aviso prévio;
  • 03 últimos holerites
  • Relatório analítico ou memória de cálculo da Rescisão
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  • Em casos de pagamento das verbas rescisórias através de cheque ou deposito com envelope em caixa automático é necessário comprovação que o valor foi creditado na conta do funcionário através de extrato bancário do mesmo
  • 05 vias do termo de rescisão de contrato;
  • A partir de 01/11/2012 serão necessárias 3 vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntamente com 5 vias do THCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme Portaria 1057 de 06/07/2012 do MTE.
Em caso de desligamento por iniciativa do empregado:
  • Carta de preposto (caso não for titular da empresa).
  • 3 vias do exame de saúde demissional;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • CTPS com baixa e atualizada;
  • Livro ou folha de registro do empregado;
  • Extrato dos 06 últimos meses de deposito do FGTS (03 vias);
  • Carta de pedido de demissão devidamente protocolada pela empresa (03 vias);
  • 03 vias do termo de rescisão de contrato;
  •  Relatório analítico ou memória de cálculo da Rescisão
  •  A partir de 01/11/2012 serão necessárias 03 vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntamente com 03 vias do THCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho)  – conforme Portaria 1057 de 06/07/2012 do MTE.

O prazo para agendamento de recisão é de no mínimo 03 (três) dias de antecedência.
A homologação do TRCT e a assistência ao trabalhador são gratuitas. Dessa forma, NÃO é cobrado taxa para homologar.

Desenvolvido por Agência Confraria

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