OBS.: "Na falta de qualquer documento abaixo, não será feito a homologação da rescisão."
- Carta de preposto (caso não for titular da empresa).
- 03 vias do exame de saúde demissional;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- CTPS com baixa e atualizada;
- Livro ou folha de registro do empregado;
- Guia de Seguro-desemprego;
- Extrato dos 6 últimos meses de deposito do FGTS (3 vias) (Não necessário se FGTS virtual);
- 03 vias de GRRF – Guia de recolhimento do FGTS ( multa 40%) (Não necessário se FGTS virtual);
- 03 vias do Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS na rescisão (Não necessário se FGTS virtual);
- 03 vias da Chave de Identificação para saque do FGTS (Não necessário se FGTS virtual);
- 03 vias do comunicado de dispensa ou aviso prévio;
- 03 últimos holerites
- Relatório analítico ou memória de cálculo da Rescisão
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- Em casos de pagamento das verbas rescisórias através de cheque ou deposito com envelope em caixa automático é necessário comprovação que o valor foi creditado na conta do funcionário através de extrato bancário do mesmo
- 05 vias do termo de rescisão de contrato;
- A partir de 01/11/2012 serão necessárias 3 vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntamente com 5 vias do THCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme Portaria 1057 de 06/07/2012 do MTE.
- Carta de preposto (caso não for titular da empresa).
- 3 vias do exame de saúde demissional;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- CTPS com baixa e atualizada;
- Livro ou folha de registro do empregado;
- Extrato dos 06 últimos meses de deposito do FGTS (03 vias);
- Carta de pedido de demissão devidamente protocolada pela empresa (03 vias);
- 03 vias do termo de rescisão de contrato;
- Relatório analítico ou memória de cálculo da Rescisão
- A partir de 01/11/2012 serão necessárias 03 vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntamente com 03 vias do THCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho) – conforme Portaria 1057 de 06/07/2012 do MTE.
O prazo para agendamento de recisão é de no mínimo
03 (três) dias de antecedência.
A homologação do TRCT e a assistência
ao trabalhador são gratuitas. Dessa forma, NÃO é cobrado
taxa para homologar.