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Prefeito sanciona lei geral do transporte coletivo

Entre outras coisas, a lei 12.597 cria um novo regime jurídico para a concessão do serviço de transporte público para a iniciativa privada, com exigência de licitação. O edital está sendo preparado, segundo a Prefeitura, para atender a legislação nacional sobre concessões de serviços públicos. A sanção, no entanto, aconteceu com cinco vetos ao projeto originalmente aprovado pela Câmara Municipal.

Os vetos são principalmente a artigos relacionados à gestão do transporte público, à manutenção das isenções de tarifa, e a licitações para estabelecimento da forma de remuneração das empresas contratadas para prestação dos serviços. Além disso, a obrigatoriedade de estabelecimento de convênios, consórcios, contratos ou acordos para integração com a região metropolitana da capital.

A oposição na Câmara Municipal reclama desses vetos. Principalmente dos relacionados à manutenção da concentração do poder de gestão nas mãos da URBS. Segundo o vereador Pedro Paulo, do PT, a lei aprovada dessa maneira é prejudicial para os usuários de Curitiba e da região metropolitana, já que centraliza a gestão do transporte nas mãos da URBS.

Ainda segundo o vereador Pedro Paulo, com o veto ao artigo que trata da obrigatoriedade das licitações, a Prefeitura passa por cima de uma lei federal.

O presidente da Urbanização de Curitiba, Paulo Schmidt, diz que os vetos do prefeito não prejudicam a lei. Segundo ele, a lei não centraliza o poder nas mãos da URBS.


Paulo Schmidt também rebate as reclamações da oposição no veto relacionado à obrigatoriedade das licitações para definição da remuneração das empresas contratadas.

Segundo a prefeitura, com a nova lei, as empresas privadas terão, entre outros, o dever de prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo poder público.

A prefeitura justificou também o veto ao artigo que obrigaria o município a criar um "ente regulador" do sistema de transporte metropolitano, em consenso com o governo do estado e os demais municípios da região metropolitana. Segundo a Prefeitura, a disposição da em discutir, planejar e operar a rede integrada metropolitana em conjunto com os municípios vizinhos e com o governo estadual permanece. Mas um novo modelo de atuação conjunta com a região metropolitana e o Estado deve ser objeto de uma discussão especial, com legislação específica.

Outra mudança da nova lei é a limitação do prazo de concessão do serviço de transporte, que será de 15 anos, com a possibilidade de "eventuais prorrogações devidamente justificadas".

Fonte: CBN/Curitiba

Desenvolvido por Agência Confraria

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