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Decisão do TRT de MT beneficia trabalhadores do transporte terrestre, destaca CNTTT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em conjunto com Federações Estaduais de Rodoviários emitiram nota defendendo uma decisão do Tribunal do Trabalho do Mato Grosso que estabelece a necessidade do efetivo controle da jornada diária de 8 horas e as horas-extras garantidas em lei que não causem prejuízos financeiros aos motoristas.

A entidade esclarece na nota, que ao lado do movimento sindical, defende o efetivo controle da jornada em conjunto com a redução da jornada de trabalho, para 40 horas semanais, sem redução de salários.

Para tanto, destaca os projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, como o PL 2660/1996 que propõe o controle da jornada, em sua proposta original, que se encontra na pauta para votação do plenário da Câmara dos Deputados e mais o PL 4653/1994 e seus apensos referentes a categoria de transporte rodoviário, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais (sem redução de salários), que se encontra na Comissão de Trabalho, com parecer favorável da relatoria.

A decisão

A 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) manteve o controle de jornada dos motoristas de transporte de cargas por meio de ficha ou papeleta, bem como a identificação dos discos dos tacógrafos dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista, com validade para todo território nacional.

A decisão foi tomada pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, que acatou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e seu cumprimento permitirá que seja conhecida a efetiva jornada de trabalho desenvolvida pelos motoristas do setor de cargas.

A CNTT já iniciou discussão com o departamento jurídico da entidade para que sejam tomadas medidas para garantir que a decisão judicial seja aplicada em todo o território nacional e quem será responsável pela fiscalização do cumprimento da norma.

Fonte: DIAP

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