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Eletricitários poderão se aposentar após 25 anos de serviço

A concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviço para os trabalhadores eletricitários poderá ser aprovada na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Cleber Verde (PRB/MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 99/2007 concede o benefício aos trabalhadores que operam equipamentos com tensão elétrica superior a 250 volts e suportam ruído acima de 85 decibéis no local de trabalho.

O benefício também será concedido aos profissionais que têm contato com agentes físicos, químicos e biológicos acima do nível de tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física. Serão contemplados os funcionários das empresas de transmissão, produção e distribuição de energia elétrica e do comércio atacadista de energia elétrica.

Requisitos

Para financiar a aposentadoria, as empresas de produção e distribuição de energia elétrica deverão recolher à Previdência Social o adicional de 6% sobre a remuneração dos funcionários. Esse adicional está previsto na Lei 8.213/91 para o trabalho associado a riscos ambientais.

Ao requerer a aposentadoria especial, o trabalhador deve requisitar à empresa em que trabalha seu perfil profissiográfico - documento com sua trajetória profissional que deve conter informações como registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Pela proposta em análise, a empresa deverá conceder o documento em, no máximo, 30 dias a partir da solicitação.

Punição

Caso não providencie o documento nesse prazo, o empregador ficará sujeito à multa diária de 10% do valor da remuneração do trabalhador interessado. Esse valor deverá ser revertido em benefício do funcionário ao final do processo.

Pelo atraso na entrega, o diretor da empresa poderá sofrer ainda pena de um a três anos de prisão e multa, punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para quem fraudar direito do trabalhador.

Segundo o autor da proposta, as atividades de produção e distribuição de energia elétrica já são classificadas como atividades de risco grave pelo Decreto 3.048/99 e, por isso, os trabalhadores que as executam devem ter direito à aposentadoria especial.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PLP 60/99. Ambos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, os projetos serão votados em Plenário.

Fonte:DIAP

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