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Fiscalização do FGTS garante depósito de R$ 268 milhões para trabalhadores

De janeiro a outubro a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego atingiu 247 mil empresas de todo o País, alcançando 20 milhões de trabalhadores.

A ação resultou no recolhimento de R$ 268 milhões já depositados nas contas dos empregados das 92 mil empresas onde foram constatadas irregularidades no repasse.

Além do montante recolhido, a ação dos fiscais soma ainda outros R$ 705 milhões, que não foram pagos de imediato pelas empresas. Nestes casos, os auditores dão início a um processo administrativo, que tramita no MTE. Ao todo, 974 milhões serão depositados a favor dos trabalhadores - saldo recorde que já supera o total atingido em todo o ano passado.

"Nossa ação está sendo focada em grandes empregadores e empreendimentos onde há indícios de sonegação, daí o aumento", explica a chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Maria Dolores Schenfert.

Cruzamento de informações
Para verificar se depósito está sendo cumprido, os fiscais cruzam as informações da folha de pagamento das empresas com os lançamentos na Caixa Econômica Federal. Os depósitos devem ser realizados até o dia sete de cada mês, no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, em contas abertas no nome dos empregados.

Segundo Maria Dolores, o auditor pode exigir no ato da fiscalização o depósito imediato para quem não está recebendo regularmente o pagamento ou conceder um prazo para a regularização. Os auditores também realizam um trabalho de conscientização. "Os empresários são informados que, além beneficiar os trabalhadores, o recolhimento do FGTS também fortalece as aplicações do Fundo em programas de desenvolvimento urbano, saneamento e habitação popular", afirma.

Proteção
O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O Fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais, e seus valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado.

Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além disso, o Fundo também financia programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

O direito ao FGTS é concedido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de 5 de novembro de 1988 - antes desta data, o direito era opcional. Também estão incluídos os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol). É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Fonte: Diap

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