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Ministro Carlos Velloso fala sobre Magna Carta e Direitos Fundamentais no Seminário Trabalho Seguro

O ministro aposentado Carlos Mário da Silva Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, abriu o Seminário Internacional do Trabalho Seguro que teve início nessa quarta-feira (21) no Tribunal Superior do Trabalho. Com a conferência "A Magna Carta e os Direitos Fundamentais", o filósofo, advogado, professor, escritor, magistrado e jurista falou sobre a importância do documento, que completou 800 anos em 2015.
 
Com 63 cláusulas, a Magna Carta, de 1215, foi criada pelos nobres britânicos para limitar a autoridade do rei João Sem Terra, que agia sem limites, alegando que seu poder tinha origem divina. Após o monarca aumentar impostos, devido ao desgaste econômico da Inglaterra por causa da participação em diversos conflitos militares, os nobres se rebelaram e obrigaram o rei a assinar o documento.

Carlos Velloso iniciou a palestra lembrando os direitos que tiveram origem com a Magna Carta. Entre eles, destacou o direito de propriedade, legalidade penal, liberdade de locomoção, separação entre justiça e governo, controle judicial, devido processo legal e princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Um tema atual, indicado por Velloso como presente na Magna Carta, foi a ideia de impeachment. Uma cláusula previa que, se o rei se rebelasse contra as regras ali fixadas, os nobres poderiam destituí-lo.

Velloso apresentou um histórico da influência do documento nas revoluções liberais e constituições nacionais por todo mundo e afirmou que chegamos ao século XXI com quatro gerações de direitos. Na primeira geração estão os direitos individuais, civis e políticos. Na segunda, direitos sociais e econômicos. Na terceira, direitos de titularidade coletiva e, na quarta geração, o direito à democracia.

"Foi longo o caminho percorrido pelos homens na conquista da liberdade", ressaltou o ministro. "Cumpre a nós, principalmente a homens e mulheres do Direito, fazer cada vez mais eficazes os direitos fundamentais, os direitos humanos, interpretar a lei no rumo desses direitos, da Constituição, do principio da dignidade humana". E concluiu: "É por causa do homem que se constituiu o Direito".

Fonte: TST

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