Centrais sindicais: quem tem direito ao repasse
Com o objetivo de responder à indagações acerca de dúvidas sobre o repasse da contribuição sindical depois da sanção da norma legal (Lei 11.648/08) que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em artigo responde às dúvidas.
Em “Centrais: quem terá direito à contribuição sindical”, Queiroz procura esclarecer em que termos se dará o repasse percentual sobre o montante recolhido pelas entidades de primeiro grau – os sindicatos - por meio da contribuição sindical. O repasse às centrais está condicionado ao preenchimento de critérios de representatividade, na data da sanção da “lei das centrais”. Boa leitura!
Fonte: DIAP