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Diplomata destaca aspectos internacionais das convenções da OIT

Sílvio José Albuquerque e Silva, conselheiro e chefe de divisão de temas sociais do Ministério das Relações Exteriores, destacou em sua participação no 1º encontro nacional do Forum Sindical dos Trabalhadores os aspectos internacionais das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Atualmente, a Convenção 158 [que dispõe sobre a demissão sem motivos] é ratificada por 34 países e existem 185 convenções, algumas datam de 1919, ano de fundação da agência da ONU, única que é tripartite [participa o governo, os trabalhadores e os empresários].” E foi além: “a constatação de que apenas 34 países ratificaram a Convenção 158 não pode ser considerado como falta de credibilidade internacional da norma.”

O diplomata relembrou ter participado na semana passada de uma audiência na Câmara dos Deputados e percebeu o quanto o tema é polêmico. Segundo o conselheiro, entre 1995 e 2002, a OIT fez uma revisão das convenções e 71 normas internacionais do Trabalho, incluindo as fundamentais e as prioritárias, foram consideradas atualizadas e prontas para aplicação. Em relação à convenção 158, Silva disse que a norma está em vigência e não há necessidade de revisão.

O conselheiro do MRE disse que a pretensa declaração de ilegalidade da norma e sua inconstitucionalidade não se sustenta juridicamente já que o direito ao trabalho consta da Declaração dos Direitos Humanos e, portanto, ao ratificar um tratado internacional, o Brasil estaria adotando o status de uma emenda à Constituição.

Quanto à revogação da denúncia ao invés de pedir nova aprovação pelo Congresso Nacional das convenções 158 e 151 [negociação coletiva no serviço público], o diplomata disse que foi decisão do presidente da República devidamente acatada pelo ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores.

Questionado sobre a possibilidade de eliminação da multa de 40% do FGTS, disse que este é um dos argumentos falaciosos usado pelos empresários contra a regulamentação da Convenção 158. "Se a legislação complementar definir um valor menor, a redução deverá ser objeto de discussão", defendeu.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

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