STF põe fim às doações ocultas em campanhas eleitorais
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem, por unanimidade, que partidos políticos explicitem cada doador de campanha em suas prestações de contas.
A ação, deferida nesta quinta-feira (12), acaba com as chamadas “doações ocultas” das campanhas eleitorais
aprovadas na “antirreforma política” pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma em setembro.
A análise e decisão do STF foi provocada por uma ação ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº5.394, que questionou o artigo da Lei Eleitoral (Nº9504/97) que permitia o segredo dos nomes dos doadores de campanhas eleitorais. Para os ministros, este tipo de doação viola o princípio da Transparência nas eleições e compromete a fiscalização das contas.
Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, o dispositivo da Lei sobre doações ocultas alterado pela recente reforma feita pelo Congresso é “inconstitucional”, uma vez que fere o princípio republicano da Publicidade, além de violar os princípios da Transparência, da Moralidade e de favorecer a corrupção.
O codiretor do MCCE, Luciano Santos, disse que a decisão do STF possibilitará ao eleitor saber quem doou ao candidato, trazendo mais transparência para as eleições. “Foi uma excelente decisão e uma grande conquista para a sociedade”, afirmou Santos.
Fonte: MCCE
A ação, deferida nesta quinta-feira (12), acaba com as chamadas “doações ocultas” das campanhas eleitorais
aprovadas na “antirreforma política” pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma em setembro.
A análise e decisão do STF foi provocada por uma ação ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº5.394, que questionou o artigo da Lei Eleitoral (Nº9504/97) que permitia o segredo dos nomes dos doadores de campanhas eleitorais. Para os ministros, este tipo de doação viola o princípio da Transparência nas eleições e compromete a fiscalização das contas.
Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, o dispositivo da Lei sobre doações ocultas alterado pela recente reforma feita pelo Congresso é “inconstitucional”, uma vez que fere o princípio republicano da Publicidade, além de violar os princípios da Transparência, da Moralidade e de favorecer a corrupção.
O codiretor do MCCE, Luciano Santos, disse que a decisão do STF possibilitará ao eleitor saber quem doou ao candidato, trazendo mais transparência para as eleições. “Foi uma excelente decisão e uma grande conquista para a sociedade”, afirmou Santos.
Fonte: MCCE
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