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STJ concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores

 

Benefício, que era restrito a aposentadorias por invalidez, foi estendido para todos os aposentados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que todos os aposentados que precisem de assistência permanente terão direito a receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício. A lei em vigor desde 1991 diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar, mas a corte optou por estender o alcance da medida.

Pela lei, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

O adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto legal (hoje R$ 5.645,80), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Todos os aposentados poderão procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.

O Ministério da Fazenda informou que vai avaliar os impactos e desdobramentos da decisão.

A decisão foi tomada por maioria (cinco votos a quatro) na Primeira Seção do STJ. O caso foi levado à corte depois que a Procuradoria do INSS ingressou com recurso questionando decisões de instâncias inferiores que estendiam o benefício.

Existe hoje no Brasil uma série de ações judiciais suspensas, apenas aguardando a posição do STJ. O benefício é previsto em lei ordinária federal e, nesses casos, é o STJ que dá a última palavra. Mas o governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso entenda que há alguma questão constitucional a ser discutida.

O INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e só a partir daí poderá avaliar as providências cabíveis.

Fonte: Força Sindical/Estadão

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