Antônio Queiroz: Direitos trabalhistas em risco
Antônio Augusto de Queiroz*
A bancada empresarial no Congresso tem intensificado a pressão sobre os presidentes das Casas e das comissões para que pautem as matérias de seu interesse em condições de votação e sobre os relatores para que atendam aos interesses da iniciativa privada, seja acelerando os pareceres propondo a aprovação das proposições convergentes, seja propondo a rejeição das proposições divergentes.
A agenda empresarial, para a qual as representações patronais têm feito grande pressão, não se limita às questões trabalhistas, embora elas sejam a maioria, mas inclui também a desregulamentação da economia, a revisão de marcos regulatórios, a privatização de empresas estatais, entre outras.
Neste texto, entretanto, tratarei apenas dos direitos trabalhistas, que estão sofrendo o maior ataque nos últimos tempos. A investida vai além dos 101 pontos listados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2012.
Apenas para ilustrar, neste segundo semestre, além da chamada Agenda Brasil, que atende prioritariamente à pauta empresarial e cujas proposições estão sob exame de uma comissão especial no Senado, também foram apresentadas ou incluídas em pautas diversas proposições nas comissões e nos plenários da Câmara e do Senado.
Na Comissão de Trabalho da Câmara foram incluídas em pauta várias proposições que alteram, suprimem ou modificam a legislação de proteção ao trabalho, como os exemplos a seguir.
O projeto de decreto legislativo (PDC) 1.358/13, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), susta a aplicação do Anexo 3, da Norma Regulamentadora 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego, editada para limitar o número de horas a que o trabalhador pode ficar exposto em atividades sob céu aberto.
O PL 8.294/14, do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), acrescenta parágrafo único ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
O PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), institui a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, só vale a lei se acordo ou convenção coletiva não dispuser em sentido contrário. A ele se encontra apensado o PL 7.341/14, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que determina a prevalência da convenção coletiva de trabalho sobre as instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PL 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), institui o simples trabalhista, ou seja, prevê a possibilidade de que empregados de pequenas e micros empresas possam ter menos direitos que os demais trabalhadores.
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está em pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que reduz de 16 para 14 anos a idade para ingresso no mercado de trabalho.
No plenário da Câmara, a bancada empresarial tentou aprovar a urgência, depois da aprovação da terceirização, para o projeto de decreto legislativo (PDC) 1.408/13, do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que susta a NR 12 sobre normais de segurança no trabalho no manuseio de máquinas e equipamos. A NR 12, em essência, determina que se pratique no Brasil as mesmas exigências de segurança no trabalho em vigor na União Europeia.
Já no Senado, além da comissão especial que trata da Agenda Brasil, em pleno funcionamento, foi incluído em pauta em regime de urgência, no plenário da Casa, um projeto de decreto legislativo destinado a sustar a norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, NR 12. Esse tema só não foi votado porque o senador Paim intercedeu e pediu a retirada da urgência.
No Congresso, no âmbito da comissão mista que analisa a MP 680 relativa ao Programa de Proteção ao Emprego, foi apresentada e acatada emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) propondo a prevalência do negociado sobre o legislado em qualquer situação nas relações de trabalho.
A ofensiva sobre os direitos trabalhistas, que parte do empresariado, de parlamentares a serviço do poder econômico, e do Supremo Tribunal Federal (exemplos do FGTS e da terceirização) é avassaladora.
Todos têm pressa porque querem aproveitar esse período de governo fraco e sujeito a fazer concessões e sacrificar direitos sociais para aprovar as medidas do ajuste fiscal, e assim consumar a desregulamentação das relações de trabalho.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
A bancada empresarial no Congresso tem intensificado a pressão sobre os presidentes das Casas e das comissões para que pautem as matérias de seu interesse em condições de votação e sobre os relatores para que atendam aos interesses da iniciativa privada, seja acelerando os pareceres propondo a aprovação das proposições convergentes, seja propondo a rejeição das proposições divergentes.
A agenda empresarial, para a qual as representações patronais têm feito grande pressão, não se limita às questões trabalhistas, embora elas sejam a maioria, mas inclui também a desregulamentação da economia, a revisão de marcos regulatórios, a privatização de empresas estatais, entre outras.
Neste texto, entretanto, tratarei apenas dos direitos trabalhistas, que estão sofrendo o maior ataque nos últimos tempos. A investida vai além dos 101 pontos listados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2012.
Apenas para ilustrar, neste segundo semestre, além da chamada Agenda Brasil, que atende prioritariamente à pauta empresarial e cujas proposições estão sob exame de uma comissão especial no Senado, também foram apresentadas ou incluídas em pautas diversas proposições nas comissões e nos plenários da Câmara e do Senado.
Na Comissão de Trabalho da Câmara foram incluídas em pauta várias proposições que alteram, suprimem ou modificam a legislação de proteção ao trabalho, como os exemplos a seguir.
O projeto de decreto legislativo (PDC) 1.358/13, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), susta a aplicação do Anexo 3, da Norma Regulamentadora 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego, editada para limitar o número de horas a que o trabalhador pode ficar exposto em atividades sob céu aberto.
O PL 8.294/14, do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), acrescenta parágrafo único ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
O PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), institui a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, só vale a lei se acordo ou convenção coletiva não dispuser em sentido contrário. A ele se encontra apensado o PL 7.341/14, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que determina a prevalência da convenção coletiva de trabalho sobre as instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PL 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), institui o simples trabalhista, ou seja, prevê a possibilidade de que empregados de pequenas e micros empresas possam ter menos direitos que os demais trabalhadores.
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está em pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que reduz de 16 para 14 anos a idade para ingresso no mercado de trabalho.
No plenário da Câmara, a bancada empresarial tentou aprovar a urgência, depois da aprovação da terceirização, para o projeto de decreto legislativo (PDC) 1.408/13, do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que susta a NR 12 sobre normais de segurança no trabalho no manuseio de máquinas e equipamos. A NR 12, em essência, determina que se pratique no Brasil as mesmas exigências de segurança no trabalho em vigor na União Europeia.
Já no Senado, além da comissão especial que trata da Agenda Brasil, em pleno funcionamento, foi incluído em pauta em regime de urgência, no plenário da Casa, um projeto de decreto legislativo destinado a sustar a norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, NR 12. Esse tema só não foi votado porque o senador Paim intercedeu e pediu a retirada da urgência.
No Congresso, no âmbito da comissão mista que analisa a MP 680 relativa ao Programa de Proteção ao Emprego, foi apresentada e acatada emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) propondo a prevalência do negociado sobre o legislado em qualquer situação nas relações de trabalho.
A ofensiva sobre os direitos trabalhistas, que parte do empresariado, de parlamentares a serviço do poder econômico, e do Supremo Tribunal Federal (exemplos do FGTS e da terceirização) é avassaladora.
Todos têm pressa porque querem aproveitar esse período de governo fraco e sujeito a fazer concessões e sacrificar direitos sociais para aprovar as medidas do ajuste fiscal, e assim consumar a desregulamentação das relações de trabalho.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap