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Vitória: partidos rejeitam negociado sobre o legislado

A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (14), o famigerado negociado sobre o legislado incluído no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/15, apresentado à Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A imposição do negociado sobre legislado havia sido incluída na MP do PPE por meio de emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) e que foi mantida pelo relator da matéria na comissão mista, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

A rejeição do negociado sobre o legislado foi realizado por meio de acordo de líderes no qual todos concordaram com a aprovação de destaque para votação em separado dos artigos 11 e 12 do PLV 18, que continha o respectivo dispositivo.

Durante a sessão extraordinária que enterrou a emenda-jabuti do PPE, os deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Vicentinho (PT-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-SP) agradeceram a recepção das centrais sindicais pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pediram apoio dos líderes para a derruba dos dispositivos nefastos aos trabalhadores e trabalhadoras.

O DIAP e todo o movimento sindical acompanharam de perto e atuaram intensamente pela retirada do negociado sobre o legislado da MP do PPE, que não atende às necessidades e demandas do conjunto dos assalariados além de representar o fim da Consolidação das Leis do Trabalho.

Destaques aprovados

1. Emenda Aglutinativa 4, do deputado José Guimarães (PT-CE), estabelece que o ato do Poder Executivo estabelecerá as condições de adesão das empresas, independentes do setor econômico, ao PPE.

2. Destaque supressivo da bancada do PT, ao art. 11 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) e, por consequência, prejudicando o art. 12. Assim, foi suprimido do PLV os artigos que estabeleciam que os dispositivos negociados prevalecessem sobre o disposto em lei, o chamado “negociado sobre legislado”.

3. Emenda 98, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que estabelece que a redução em até 30% da jornada e do salário está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativos da categoria, observado o disposto no art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5,452, de 1º de maio de 1943.

Vale destacar que a Redação Final aprovada prevê mudanças ao PLV como ao texto original da Medida. Lembrando que uma das alterações é a extensão do prazo de duração do Programa até dezembro de 2017, possibilitando a adesão das empresas até dezembro de 2016.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal, que tem até o dia 03 de novembro para apreciar a matéria, antes que a perca eficácia.

Os trabalhadores devem continuar vigilantes e atuando para que não haja qualquer nova tentativa de retirada de direito.

Fonte: DIAP

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