Empresários condenados por trabalho escravo
Campinas - Três pessoas que mantiveram ao menos dez trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma carvoaria nas dependências de uma fazenda no município paulista de Pirajuí foram condenadas pela Justiça Federal, em ação do Ministério Público Federal. Uma das vítimas tinha mais de 60 anos na data dos fatos. Tadeu Estanislau Bannwart e Daniel Antonio Cinto, sócios no negócio de exploração de madeira, foram condenados a cinco anos e 10 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Já Maria Helena Cinto, que esteve à frente da empreitada por cerca de dois meses, teve a pena de três anos, sete meses e 22 dias de reclusão convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além do pagamento de R$ 5 mil.
Os crimes aconteceram entre janeiro de 2007 e junho de 2008. As vítimas eram submetidas a condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho, além de não receberem salário. Fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, verificou que os alojamentos não possuíam nem espaços reservados para que os trabalhadores satisfizessem suas necessidades fisiológicas, o que era feito a céu aberto.
As instalações sanitárias também não dispunham de chuveiros ou água corrente para banho. Como os dormitórios não possuíam camas, as vítimas dormiam em colchões pelo chão, no mesmo local onde eram armazenados os mantimentos. Faltava até mesmo água potável. À precária conservação dos alojamentos se somava a sujeira: o lixo a céu aberto gerava mau cheiro e atraía insetos.
Jornada Exaustiva - Alguns dos trabalhadores resgatados na ocasião relataram que trabalhavam das 6h até o pôr do sol, sem descanso aos domingos e feriados. Uma das vítimas afirmou inclusive que sequer sabia distinguir o dia da semana e a hora do dia, uma vez que não possuía rádio, relógio ou celular. Também não havia pagamento de horas extras e adicional noturno.
Toda a alimentação e mantimentos fornecidos eram cobrados dos trabalhadores, e mesmo equipamentos necessários ao trabalho, como a motosserra, eram descontados dos salários. Não bastassem tais condições degradantes, no momento da fiscalização, diversas vítimas ainda estavam sem receber a remuneração devida, calculada de acordo com a produção de carvão.
Para o juiz federal Joaquim E. Alves Pinto, autor da sentença, ficou também caracterizada a restrição da locomoção dos trabalhadores em virtude da falta de dinheiro. “Por vezes, não recebiam pagamento pelos serviços prestados e não havia outros meios de deixar o local, que era desprovido de transporte público. O vizinho mais próximo da fazenda reside a três quilômetros”, destacou.
Os três responsáveis pela carvoaria foram condenados por reduzir as vítimas a condição análoga à de escravo, conforme previsto no art. 149 do Código Penal. “Muitas e graves foram as consequências do crime, eis que os trabalhadores ficaram sujeitos a longo período de trabalho em condições desumanas, muitos deles não receberam salário, eram privados de água potável e de locais adequados para as necessidades fisiológicas, além de dormirem em colchões colocados diretamente no chão e ficarem expostos a fezes de animais e em contato com animais mortos, no interior do alojamento”, destacou o magistrado na sentença. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Processo nº 0000448-40.2012.4.03.6108
*Com informações do MPF-SP
Fonte:MPT