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Empresa de ônibus se compromete a deixar de fazer descontos salariais por multas e avarias e a respeitar jornada dos trabalhadores

Rio de Janeiro - A Viação Vila Real S/A firmou termo de conciliação, em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), no qual se comprometeu a realizar o controle fidedigno da jornada dos motoristas e cobradores; conceder intervalo de repouso e/ou alimentação; e pagar as parcelas de natureza salarial de forma integrada ao salário do empregado.

Além disso, a empresa não poderá: impor jornada em desacordo com a lei; exigir de seus empregados horas extras, além do limite legal; exigir trabalho em dias de folga; estipular meta de captação de passageiros pagantes; punir seus empregados com suspensões, advertências ou alteração de linha, em razão do trabalhador não concordar com medidas em desacordo com a lei tomadas pela empresa; e efetuar descontos financeiros por assaltos aos veículos e depredações causadas por atos de vandalismo.

Também está proibida a exigência de assinatura de documentos em branco, conhecidos como “vales”, para desconto de multas ou avarias, sob pena de pagamento de multa de R$10 mil, em relação a cada documento que venha ser assinado em branco.

O acordo estabeleceu o pagamento de multa de R$1 milhão por danos morais e descumprimento de liminar. O valor deverá ser pago em 10 parcelas, sob pena de multa de R$2 mil por dia de atraso. O valor das 3 primeiras parcelas será depositado em conta da Justiça, para posterior indicação do MPT de entidade que receberá os valores. A partir da 4ª parcela, o valor será revertido ao Projeto Ação Integrada - Resgatando a Cidadania.

O projeto visa ao acolhimento de vítimas da exploração do trabalho análogo ao de escravo. Desenvolvido pelo MPT-RJ e executado em parceria com a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, por intermédio do Programa de Atendimento a Resgatados do Trabalho Escravo, o Ação Integrada é mantido com recursos de condenações trabalhistas por danos morais coletivos e de multas e indenizações fixadas em Termos de Ajuste de Conduta (TAC), por descumprimento da legislação trabalhista.

Fonte: MPT

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