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Justiça concede isenção de importações de até 100 dólares. Entenda

Uma decisão recente proferida pela Justiça Brasileira concedeu isenção de importações, para compras feitas em até US$ 100. A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região definiu a sentença.

A decisão é fruto de uma ação movida por um advogado de Curitiba em 2020, contra a Fazenda Nacional. Na ocasião, o advogado moveu um processo após ser taxado em três compras diferentes, todas em valores inferiores aos 100 dólares.

Segundo o responsável pela ação, após a realização das compras, a Fazenda Nacional decidiu taxar em R$ 498,76, como imposto de importação. No processo, o advogado condena a Fazenda Nacional a restitui-lo pelo valor total cobrado de forma ilegal.

A alegação do advogado está presente no inciso II do segundo parágrafo do Decreto-Lei nº 1804/80. De acordo com o texto da lei, uma das atribuições do Ministério da Fazenda é dispor sobre a isenção de importação de bens em remessas com valor de “até cem dólares norte-americanos”.

Como funcionará a isenção

A União recorreu da decisão da Justiça sob o argumento de que as compras realizadas pelo advogado teriam sido entregues por empresas privadas, impossibilitando que fosse exercido o direito de isenção de importação.

Entretanto, a Turma Recursal do Paraná negou o recurso da União, dizendo que não haveria nenhum dispositivo jurídico que fizesse a diferenciação entre encomendas entregues por empresas privadas, como SHEIN e AliExpress e pelos Correios, uma vez que ambas são caracterizadas como remessas postais.

Dessa forma, a isenção de importação em até cem dólares funcionará para qualquer tipo de remessa postal, sendo ela entregue pelos Correios ou por qualquer outra empresa responsável por esse tipo de serviço.

Validade para pessoas físicas e jurídicas

Atualmente, a isenção de importação está fixada em compras internacionais no valor de até US$ 50. Em ato confirmando a decisão da Justiça de Curitiba, o juiz e relator do caso, Andrei Pitten Velloso, frisou a validade da isenção de importação para todos os tipos de remessas, desde que dentro do valor estipulado de US$ 100.

Ainda de acordo com o entendimento do magistrado, não existe razão para que a limitação seja imposta, mesmo com o fixado pela Portaria do Ministério da Fazenda. Indo mais além, o juiz deu a entender que a isenção deveria valer não apenas quando as partes envolvidas fossem pessoas físicas, abrindo o leque da isenção de impostos de importação também para as pessoas jurídicas.

Conclusão

A decisão proferida pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região de Curitiba abre um precedente para qualquer cidadão brasileiro que tenha realizado compras internacionais online em valores de até US$ 100.

Isso porque, a partir do caso iniciado pelo advogado em questão, qualquer pessoa, sendo ela física ou jurídica poderá recorrer caso tenha sido taxado por compras dentro do valor estipulado. Assim, vale recorrer da decisão sempre que ela for desfavorável, uma vez que sempre que houver algum tipo de matéria semelhante, o caso deve ser julgado de acordo com o entendimento formado pela TRU.

O parecer favorável é uma vitória para consumidores brasileiros de qualquer natureza jurídica que desejam efetuar compras internacionais. As remessas entregues por outras empresas que não os Correios passam também a estar amparadas pela isenção de importação.

Assim, a decisão da TRU de Curitiba pode ser considerada como um marco na economia brasileira, ao se tornar responsável por alavancar as vendas internacionais de produtos que se tornam acessíveis a todos os brasileiros, abrindo o leque de opções de compras internacionais online.

Fonte: MSN

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