Contribuição sindical
Quanto à isenção da contribuição sindical, o ministro observou que não há qualquer inconstitucionalidade na isenção do pagamento, pois a Constituição Federal não restringiu o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sobre certos tipos de contribuições.
O Advogado-Geral demonstrou ainda que foi preservado o princípio da autonomia sindical, porque a norma não prevê qualquer tipo de intervenção do poder público na organização do sindicato.
Isonomia preservada
Por fim, sustentou que a lei questionada não afronta o princípio da isonomia, pois seria injusto impor os mesmos deveres e conferir os mesmos direitos às empresas de grande e de pequeno porte.
As situações são distintas e merecem o tratamento diferenciado. No julgamento, o ministro relator, Joaquim Barbosa, votou pela total improcedência do pedido da CNC. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
O memorial do caso, entregue a todos os ministros do STF, foi elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: AGU