Projeto limita uso de terceirizados
As centrais sindicais, apoiadas pelo Ministério do Trabalho, querem endurecer as regras para contratação de funcionários terceirizados. Um projeto de lei encaminhado à Casa Civil este mês prevê uma ampla regulamentação que pode passar a influenciar todos os contratos de terceirização, como serviços de tecnologia e processamento de dados, vigilância, limpeza e telemarketing. Mesmo os contratos temporários, que têm regulação própria, podem passar a ser influenciados pelas novas regras, que preveem maior proteção dos direitos trabalhistas à classe terceirizada.
O documento é um contra-ataque claro a outros dois projetos que tramitam no Congresso e são apontados como retrocesso nos direitos trabalhistas. Em presários, do outro lado do ringue, já se articulam para barrar o novo projeto, argumentando que, se aprovado, irá impossibilitar a terceirização de serviços no país. Ao sair da Casa Civil, o texto será uma proposta oficial do governo, ganhando peso quando for discutido no Congresso.
O debate sobre o assunto é antigo, em grande parte porque o país ainda não possui um marco legal que regule a terceirização de serviços. O novo projeto prevê que a empresa não pode terceirizar funcionários para a sua principal atividade econômica, direito que hoje vem sendo garantido com decisões judiciais. Entre as mudanças mais polêmicas, no entanto, está o aumento do poder dos sindicatos na fiscalização e a ampliação da responsabilidade da empresa tomadora do serviço em vários aspectos, da segurança do trabalho ao pagamento dos terceirizados.
Na falta de uma lei, o que baliza as decisões judiciais sobre direitos trabalhistas de terceirizados no Brasil é a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que basicamente unificou o entendimento que uma empresa não pode terceirizar funcionários em setores da sua atividade-fim. Para as centrais sindicais, a súmula é insuficiente porque para muitas empresas vale a pena assumir o passivo trabalhista. “Quem é penalizado pela irregularidade das empresas é sempre o trabalhador. Queremos uma regulamentação imediata”, afirma o secretário-geral nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo.
De acordo com ele, a falta de regras criou um universo de empresas que subcontratam várias vezes os serviços. “Muitas empresas que não são idôneas assumem o compromisso e fecham, deixando um passivo descoberto. Quem paga essa realidade é o trabalhador, que fica sem receber salário, fundo de garantia e previdência”, completa.
Empresários
A regulamentação proposta, no entanto, tem outros efeitos colaterais vistos com antipatia por empresários. Entre os artigos mais polêmicos, a advogada trabalhista do escritório Augusto Prolik Lisiane Mehl Rocha destacou o terceiro, que prevê que a empresa tomadora de serviços deverá comunicar ao sindicato responsável, com antecedência de 120 dias, uma série de informações sobre a contratação. Entre elas, devem estar descritos os motivos da terceirização, a quantidade de trabalhadores envolvidos e os serviços que devem ser executados, além da redução de custos ou as metas pretendidas.
“Está previsto o fornecimento de informações, muitas vezes estratégicas, sobre a contabilidade da empresa. Informar os objetivos de redução de custos é o mesmo que abrir o livro-caixa. Isso é se submeter ao controle da entidade sindical. Se for aprovada do jeito que está, a lei vai acabar com a terceirização no Brasil”, avalia Lisiane.
Severo, da CUT, confirma que o projeto prevê o fornecimento de muitas informações, mas nega que as centrais estejam se posicionando contra a terceirização. “No projeto de lei, feito junto com o governo, nós recuamos bastante para chegar a um entendimento. Nossa intenção era ter o poder de negociar e até mesmo vetar a contratação caso julgássemos que a terceirização é irregular. Mas agora queremos apenas ter direito à informação”, diz.
O secretário-geral lembra que o projeto prevê também a ampla abertura de informações sobre as prestadoras de serviço, o que será positivo para quem contrata os serviços, porque permitirá checar a idoneidade das empresas que estão no mercado. Entre os documentos comprobatórios da regularidade da prestadora, estão a certidão negativa de infrações trabalhistas, alvará de localização e funcionamento, e o certificado de regularidade do FGTS. “Não queremos terminar com a terceirização. No entanto, precisamos urgentemente de um mínimo de regulamentação. A proposta que foi encaminhada para a Casa Civil ataca o mais nefasto da terceirização: é a empresa falir e deixar as dívidas trabalhistas nas costas do trabalhador.”
Contratos são legais e permitem especialização
Apesar de haver irregularidades no cotidiano do mercado de terceirizados, como as centrais sindicais denunciam, a contratação de mão de obra por esse instrumento não pode ser taxada de irregular – duas empresas fecham um contrato de natureza civil, e não trabalhista, para prestação de serviços, conforme explica a advogada do escritório Augusto Prolik Lisiane Mehl Rocha.
Normalmente, a terceirização é feita em duas situações. A primeira ocorre quando existem picos de trabalho, como em meses de colheita ou aumento sazonal de demanda (como produção de chocolates na Páscoa). A outra possibilidade é quando uma empresa precisa de serviços especializados diferentes da sua atividade principal. Essa modalidade é fácil de identificar em grandes empresas que terceirizam serviços de limpeza, vigilância, informática ou de telemarketing.
As prestadoras de serviço normalmente se especializam no mercado em que atuam, e é comum atenderem mais de uma empresa. O setor de tecnologia, por exemplo, demanda especialização e atualização constante para manter os computadores de uma empresa funcionando e protegidos contra ataques de vírus pela internet. O setor de relacionamento e vendas por telefone, conhecido como telemarketing, também é dono de técnicas específicas e ultimamente vem sendo alvo de muitas regulamentações, o que também demanda especialização da empresa prestadora de serviços.
Fonte: Gazeta Online