Augusto Carvalho apresenta projeto que condiciona contribuição sindical a autorização prévia do trabalhador
Assim como fez ao apresentar uma emenda ao PL 1.990/07, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais, o deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) apresenta, agora, na forma do PL 2.424/07, proposta que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à prévia autorização do trabalhador.
Com a rejeição dos trabalhadores a sua emenda, que foi corrigida no Senado e deverá ser ratificada pela Câmara dos Deputados no próximo mês, o deputado retoma o debate sobre a contribuição sindical com o argumento de que o movimento sindical precisa de autonomia e com o atual modelo de contribuição sindical as representações do trabalhadores estariam comprometidas com o Governo.
Contribuição
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional do setor privado ou de uma profissão liberal. Ela é recolhida de uma só vez, anualmente, no mês de março.
No caso dos trabalhadores, equivale a um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Para os empregadores, é calculada proporcionalmente ao capital social da firma ou empresa, mediante a aplicação de alíquotas que vão de 0,02% a 0,08%, em uma tabela progressiva.
Tramitação
O PL 2.424 passará pelas Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Governo e centrais sindicais estão discutindo um novo modelo de contribuição sindical que poderá substituir o existente.
Fonte: DIAP