Empresa condenada por terceirização fraudulenta
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve a condenação da Protege Medicina Empresarial e Assistencial em ação civil pública (ACP) movida por terceirização ilegal. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em 90 dias, a empresa deve se abster de terceirizar atividades finalísticas, como Medicina do Trabalho, Engenharia e Segurança do trabalhador, Fonoaudiologia, Fisioterapia, atendimento de serviços médicos, laboratoriais, serviços de auxiliar de diagnósticos e terapêuticos, pronto socorro, policlínica, plano de saúde, serviços de emergência médica e ambulância. A determinação se estende a atividades-meio, quando existentes a pessoalidade e a subordinação nas relações entre empresa e trabalhador.
No mesmo prazo, os trabalhadores atingidos pela fraude deverão ser registrados como empregados. Os efeitos da sentença são imediatos, tendo sido concedida a antecipação dos efeitos da tutela peticionada pelo MPT.
Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 1 mil, multiplicada por item descumprido, também reversível ao FAT. A ação se baseia em inquérito civil, sob condução do procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Oficia na ACP, atualmente, a procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi.
Fonte: MPT
Em 90 dias, a empresa deve se abster de terceirizar atividades finalísticas, como Medicina do Trabalho, Engenharia e Segurança do trabalhador, Fonoaudiologia, Fisioterapia, atendimento de serviços médicos, laboratoriais, serviços de auxiliar de diagnósticos e terapêuticos, pronto socorro, policlínica, plano de saúde, serviços de emergência médica e ambulância. A determinação se estende a atividades-meio, quando existentes a pessoalidade e a subordinação nas relações entre empresa e trabalhador.
No mesmo prazo, os trabalhadores atingidos pela fraude deverão ser registrados como empregados. Os efeitos da sentença são imediatos, tendo sido concedida a antecipação dos efeitos da tutela peticionada pelo MPT.
Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 1 mil, multiplicada por item descumprido, também reversível ao FAT. A ação se baseia em inquérito civil, sob condução do procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Oficia na ACP, atualmente, a procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi.
Fonte: MPT