Município deverá regularizar vínculo de terceirizados
Inquérito do MPT constatou que Prefeitura contratava empregados sem concurso público ou processo seletivo
Cuiabá- Com o compromisso assumido em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis (MPT), o município de Juscimeira, a 156 km de Cuiabá, deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o vínculo de trabalhadores contratados para os serviços de limpeza e conservação da cidade. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por mês.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Cláudia Noriler, decorreu da constatação de que o município de Juscimeira contratava empregados sm concurso público ou processo seletivo. Além disso, os trabalhadores de asseio e conservação eram tratados como prestadores de serviço. “A contratação era feita diretamente com os trabalhadores, sem empresa que intermediasse essa relação, e o pagamento era realizado por nota fiscal”, relata.
A procuradora explica que essa conduta burla vários dispositivos constitucionais e legais, já que toda contratação da Administração Pública, seja na esfera municipal, estadual ou federal, deve ser impessoal. Isso significa dizer que, em se tratando de admissão de pessoal, ainda que em caráter temporário, existe a necessidade estabelecer critérios objetivos de julgamento e concedidas oportunidades iguais de ingresso a todos os interessados, sob pena dos agentes públicos incorrerem em improbidade administrativa.
Outra irregularidade apontada pelo MPT diz respeito ao regime jurídico estabelecido entre trabalhadores e Prefeitura: não era considerado estatutário, mas também não seguia as regras celetistas por não haver a contratação de empresa prestadora de serviço – os empregados não tinham carteira de trabalho assinada, não recebiam salário mínimo, décimo terceiro e férias e suas contribuições ao FGTS não eram recolhidas.
Opções - As obrigações assumidas no TAC têm o objetivo de impedir contratações irregulares pela Administração Pública. Desde a assinatura do acordo, em 16 de março, corre o prazo de 30 dias para o município encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo para contratação temporária de trabalhadores para conservação e asseio da cidade, com a garantia de todos os direitos reservados aos servidores estatutários. A outra possibilidade é contratar, no mesmo prazo, uma empresa prestadora de serviços e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.
Em outras palavras, o município pode optar entre realizar a contratação direta, desde que haja um processo seletivo, ou terceirizar serviços de conservação e limpeza, por meio de contratação de empresa especializada.
“Segundo o artigo 29 da CLT, é obrigatória a anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, estabelecendo o artigo 41 que é obrigação dos empregadores registrarem os contratos de emprego e suas respectivas alterações em livros, fichas ou sistema eletrônico. A omissão da empresa no registro do contrato e na anotação da CTPS causa manifesto prejuízo ao trabalhador, o qual permanece na informalidade sem a devida proteção juslaboral”, explica Cláudia Noriler.
Outra obrigação estabelecida no TAC é de o município divulgar o inteiro teor do acordo entre os trabalhadores.
Fonte: MPT
Cuiabá- Com o compromisso assumido em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis (MPT), o município de Juscimeira, a 156 km de Cuiabá, deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o vínculo de trabalhadores contratados para os serviços de limpeza e conservação da cidade. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por mês.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Cláudia Noriler, decorreu da constatação de que o município de Juscimeira contratava empregados sm concurso público ou processo seletivo. Além disso, os trabalhadores de asseio e conservação eram tratados como prestadores de serviço. “A contratação era feita diretamente com os trabalhadores, sem empresa que intermediasse essa relação, e o pagamento era realizado por nota fiscal”, relata.
A procuradora explica que essa conduta burla vários dispositivos constitucionais e legais, já que toda contratação da Administração Pública, seja na esfera municipal, estadual ou federal, deve ser impessoal. Isso significa dizer que, em se tratando de admissão de pessoal, ainda que em caráter temporário, existe a necessidade estabelecer critérios objetivos de julgamento e concedidas oportunidades iguais de ingresso a todos os interessados, sob pena dos agentes públicos incorrerem em improbidade administrativa.
Outra irregularidade apontada pelo MPT diz respeito ao regime jurídico estabelecido entre trabalhadores e Prefeitura: não era considerado estatutário, mas também não seguia as regras celetistas por não haver a contratação de empresa prestadora de serviço – os empregados não tinham carteira de trabalho assinada, não recebiam salário mínimo, décimo terceiro e férias e suas contribuições ao FGTS não eram recolhidas.
Opções - As obrigações assumidas no TAC têm o objetivo de impedir contratações irregulares pela Administração Pública. Desde a assinatura do acordo, em 16 de março, corre o prazo de 30 dias para o município encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo para contratação temporária de trabalhadores para conservação e asseio da cidade, com a garantia de todos os direitos reservados aos servidores estatutários. A outra possibilidade é contratar, no mesmo prazo, uma empresa prestadora de serviços e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.
Em outras palavras, o município pode optar entre realizar a contratação direta, desde que haja um processo seletivo, ou terceirizar serviços de conservação e limpeza, por meio de contratação de empresa especializada.
“Segundo o artigo 29 da CLT, é obrigatória a anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, estabelecendo o artigo 41 que é obrigação dos empregadores registrarem os contratos de emprego e suas respectivas alterações em livros, fichas ou sistema eletrônico. A omissão da empresa no registro do contrato e na anotação da CTPS causa manifesto prejuízo ao trabalhador, o qual permanece na informalidade sem a devida proteção juslaboral”, explica Cláudia Noriler.
Outra obrigação estabelecida no TAC é de o município divulgar o inteiro teor do acordo entre os trabalhadores.
Fonte: MPT