Hotel é processado por jornada excessiva
Maceió – O Hotel Ritz Lagoa da Anta é processado por submeter empregados a jornada excessiva. A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), que constatou a irregularidade em inquérito civil. Em caráter liminar, o órgão pede que o hotel interrompa a prorrogação de jornada acima do limite legal e regularize a concessão de intervalos intrajornada. Caso descumpra as obrigações, o MPT-AL requer multa de R$ 200 mil. Já em caráter definitivo, o órgão pede indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Os valores seriam reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos.
A inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado (SRTE/AL), feita a pedido do MPT-AL, constatou que a empresa exigia a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias. Além disso, o hotel deixou de conceder o intervalo legal para repouso e alimentação. Diversos empregados da empresa excediam as duas horas extras diárias de trabalho, de forma habitual e injustificável, e alguns empregados trabalharam por mais de seis horas diárias sem o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz, em seu artigo 59, que a duração normal de trabalho pode exceder, no máximo, o período de duas horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de contrato coletivo de trabalho. Já o artigo 71 da CLT afirma que a redução de intervalo intrajornada – para repouso ou alimentação – apenas é permitida quando o estabelecimento atender integralmente a exigências relacionadas à organização dos refeitórios e quando os empregados laborarem em regime suplementar ou extraordinário.
O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pelo caso, alerta sobre as consequências do excesso de jornada. “Trabalhar por mais de dez horas diárias é uma exigência desumana que leva à precarização física e mental do trabalhador. Qualquer desequilíbrio, desatenção ou mal-estar pode causar o exercício equivocado das atribuições do empregado e, consequentemente, a ocorrência de acidentes de trabalho”, disse o procurador.
Histórico – O MPT-AL tentou, por diversas vezes, solucionar as irregularidades por via administrativa, mas o Hotel Ritz Lagoa da Anta se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).
A audiência inicial está designada para o dia 25 de abril de 2016, às 08h40, na 4ª Vara do Trabalho de Maceió. A ação civil pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000291-76.2016.5.19.0004.
Fonte: MPT
A inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado (SRTE/AL), feita a pedido do MPT-AL, constatou que a empresa exigia a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias. Além disso, o hotel deixou de conceder o intervalo legal para repouso e alimentação. Diversos empregados da empresa excediam as duas horas extras diárias de trabalho, de forma habitual e injustificável, e alguns empregados trabalharam por mais de seis horas diárias sem o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz, em seu artigo 59, que a duração normal de trabalho pode exceder, no máximo, o período de duas horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de contrato coletivo de trabalho. Já o artigo 71 da CLT afirma que a redução de intervalo intrajornada – para repouso ou alimentação – apenas é permitida quando o estabelecimento atender integralmente a exigências relacionadas à organização dos refeitórios e quando os empregados laborarem em regime suplementar ou extraordinário.
O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pelo caso, alerta sobre as consequências do excesso de jornada. “Trabalhar por mais de dez horas diárias é uma exigência desumana que leva à precarização física e mental do trabalhador. Qualquer desequilíbrio, desatenção ou mal-estar pode causar o exercício equivocado das atribuições do empregado e, consequentemente, a ocorrência de acidentes de trabalho”, disse o procurador.
Histórico – O MPT-AL tentou, por diversas vezes, solucionar as irregularidades por via administrativa, mas o Hotel Ritz Lagoa da Anta se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).
A audiência inicial está designada para o dia 25 de abril de 2016, às 08h40, na 4ª Vara do Trabalho de Maceió. A ação civil pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000291-76.2016.5.19.0004.
Fonte: MPT