Bradesco é processado por discriminação
Maceió – O Banco Bradesco responde a processo por cometer violação a interesses coletivos dos trabalhadores, relacionada à discriminação nas relações trabalhistas. A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). Durante investigações, o MPT-AL confirmou que o banco vincula contratação de empregados à consulta em banco de dados de proteção ao crédito. Em caráter liminar, a instituição pede o fim imediato da irregularidade e requer que o banco deixe de utilizar critérios discriminatórios para seleção de pessoal. A multa requerida para cada ato praticado em desconformidade aos pedidos é de R$ 10 mil.
Em caráter definitivo, o MPT-AL pede a condenação da empresa a pagar a quantia de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido a instituições de caridade ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A denúncia que originou o inquérito civil foi prestada por um candidato a uma vaga de emprego no banco. Ele noticiou que a empresa lhe negou o emprego por ele possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito. No decorrer das investigações, o MPT-AL constatou que a contratação de trabalhadores realmente estava vinculada à prévia pesquisa ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Durante a coleta de depoimentos de ex-empregados, foi verificada uniformidade nos argumentos. Todos os depoentes afirmaram que o Bradesco deixava de contratar ou demitia funcionários inscritos em Cadastro de Inadimplentes. Um deles informou que “mensalmente vinha da matriz, em São Paulo, uma relação com nome e o CPF de todos os funcionários e prestadores de serviço que estivessem com restrição junto aos serviços de proteção crédito”. O empregado também disse que “com base nessa relação, o Superintendente chamava os funcionários e dava um prazo de 30 dias para regularizar a situação sob pena de demissão”.
O Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas também contribuiu com o processo declarando que tem recebido denúncias da prática de consultas pelo Banco Bradesco ao Serviço de Proteção ao Crédito, não só quanto aos candidatos na instituição bancária como também dos próprios empregados do Banco.
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, autor da ação, essa prática fere os princípios trabalhistas que prezam pela não discriminação e igualdade de oportunidades. “Trata-se de uma conduta discriminatória. O empregador deveria se limitar a obter dados sobre a capacidade profissional, evitando interferências indevidas sobre a vida privada dos candidatos”, destacou.
Fonte: MPT
Em caráter definitivo, o MPT-AL pede a condenação da empresa a pagar a quantia de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido a instituições de caridade ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A denúncia que originou o inquérito civil foi prestada por um candidato a uma vaga de emprego no banco. Ele noticiou que a empresa lhe negou o emprego por ele possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito. No decorrer das investigações, o MPT-AL constatou que a contratação de trabalhadores realmente estava vinculada à prévia pesquisa ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Durante a coleta de depoimentos de ex-empregados, foi verificada uniformidade nos argumentos. Todos os depoentes afirmaram que o Bradesco deixava de contratar ou demitia funcionários inscritos em Cadastro de Inadimplentes. Um deles informou que “mensalmente vinha da matriz, em São Paulo, uma relação com nome e o CPF de todos os funcionários e prestadores de serviço que estivessem com restrição junto aos serviços de proteção crédito”. O empregado também disse que “com base nessa relação, o Superintendente chamava os funcionários e dava um prazo de 30 dias para regularizar a situação sob pena de demissão”.
O Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas também contribuiu com o processo declarando que tem recebido denúncias da prática de consultas pelo Banco Bradesco ao Serviço de Proteção ao Crédito, não só quanto aos candidatos na instituição bancária como também dos próprios empregados do Banco.
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, autor da ação, essa prática fere os princípios trabalhistas que prezam pela não discriminação e igualdade de oportunidades. “Trata-se de uma conduta discriminatória. O empregador deveria se limitar a obter dados sobre a capacidade profissional, evitando interferências indevidas sobre a vida privada dos candidatos”, destacou.
Fonte: MPT