Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional que reconhece o TST como órgão do Poder Judiciário
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 12/7, a Emenda Constitucional 92/2016, que altera a Constituição para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário.
A emenda também contempla os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — já exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como exigência para os nomeados ao cargo de ministro do TST.
“A Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, mas ele é correlato ao STJ, que foi mais bem delineado no texto constitucional. Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional”, destacou o presidente do Congresso Nacional senador Renan Calheiros, durante a sessão de promulgação da EC 92/16.
O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também reconheceu o empenho da Câmara dos Deputados e do Senado em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência federal.
E aproveitou ainda para agradecer a aprovação da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário e fazer um apelo pela votação do PL 7902/2014, que amplia a contratação de assessores pelo TST para que se equipare ao quadro de pessoal do STJ.
“Hoje temos que pagar horas extras aos servidores para lidar com a quantidade imensa de processos”, disse Ives Gandra Filho. A medida foi aprovada pela Câmara em junho do ano passado.
Com a Emenda Constitucional 92, o TST, que sempre foi reconhecido como instância máxima da Justiça do Trabalho, passa agora a ter esse registro expresso e indelével no texto da Carta Cidadã de 1988.
Discussão e importância
A Emenda Constitucional 92, que teve origem na PEC 11/2015 (No Senado, PEC 32/2010), teve embates intensos tanto no 1º quanto no 2º turno de votação na Câmara dos Deputados.
Foi aprovada em 1º turno na sessão do dia 23/02 com 448 votos favoráveis e 3 contrários. O 2º turno foi realizado no 22/03 e contou com 384 votos a favor, 26 contrários e 7 abstenções.
A emenda corrige um lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o tribunal superior.
A exemplo do que ocorre com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a emenda constitucional estabelece no texto constitucional que cabe ao TST processar e julgar, originariamente, reclamação (recurso de revista) para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
Debates
Durante a discussão da matéria, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) defendeu a aprovação da PEC. “É uma forma de valorizar uma instituição democrática. E tudo o que vem a fortalecer as instituições do Brasil e que é representativo da nossa democracia, merece de nós o devido respeito e aprovação”, disse Sousa.
O deputado Zé Geraldo (PT-PA) também se manifestou favoravelmente à PEC. “O TST já tem o título de tribunal superior, mas precisa ser, de fato, um tribunal superior. Nós defendemos o fortalecimento das instâncias superiores, porque, em muitos casos, quando se comete injustiças nas instâncias regionais, sabe-se que a pessoa pode recorrer a uma instância superior”, disse.
Também favorável à PEC, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que o texto corrige uma falha da Constituição e eleva o TST ao mesmo patamar dos outros tribunais superiores. “A PEC consigna inclusive os requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada para escolha e nomeação dos ministros do TST, a exemplo do que ocorre com o Superior Tribunal de Justiça”, destacou.
Já o deputado Alex Manente (PPS-SP) destacou a importância de o TST criar jurisprudência que possa ser utilizada diretamente em 1ª instância, sem necessariamente passar pelo TRT em 2ª Instância.
“Esse ordenamento é fundamental, especialmente para o trabalhador que ingressa com uma ação na 1ª Instância e acaba não tendo uma unicidade do que é debatido”, disse.
Contra
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), por sua vez, disse que votou contra a PEC. Para Aleluia, não há razão para fortalecer mais ainda a instituição e fazer com que ela não precise se submeter ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a Justiça do Trabalho é a “justiça do desemprego”.
“Isso é contra o emprego e contra o interesse nacional. Vamos dizer à Justiça que ela tem que respeitar as empresas que geram empregos no Brasil”, disse.
Fonte: DIAP
A emenda também contempla os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — já exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como exigência para os nomeados ao cargo de ministro do TST.
“A Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, mas ele é correlato ao STJ, que foi mais bem delineado no texto constitucional. Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional”, destacou o presidente do Congresso Nacional senador Renan Calheiros, durante a sessão de promulgação da EC 92/16.
O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também reconheceu o empenho da Câmara dos Deputados e do Senado em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência federal.
E aproveitou ainda para agradecer a aprovação da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário e fazer um apelo pela votação do PL 7902/2014, que amplia a contratação de assessores pelo TST para que se equipare ao quadro de pessoal do STJ.
“Hoje temos que pagar horas extras aos servidores para lidar com a quantidade imensa de processos”, disse Ives Gandra Filho. A medida foi aprovada pela Câmara em junho do ano passado.
Com a Emenda Constitucional 92, o TST, que sempre foi reconhecido como instância máxima da Justiça do Trabalho, passa agora a ter esse registro expresso e indelével no texto da Carta Cidadã de 1988.
Discussão e importância
A Emenda Constitucional 92, que teve origem na PEC 11/2015 (No Senado, PEC 32/2010), teve embates intensos tanto no 1º quanto no 2º turno de votação na Câmara dos Deputados.
Foi aprovada em 1º turno na sessão do dia 23/02 com 448 votos favoráveis e 3 contrários. O 2º turno foi realizado no 22/03 e contou com 384 votos a favor, 26 contrários e 7 abstenções.
A emenda corrige um lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o tribunal superior.
A exemplo do que ocorre com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a emenda constitucional estabelece no texto constitucional que cabe ao TST processar e julgar, originariamente, reclamação (recurso de revista) para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
Debates
Durante a discussão da matéria, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) defendeu a aprovação da PEC. “É uma forma de valorizar uma instituição democrática. E tudo o que vem a fortalecer as instituições do Brasil e que é representativo da nossa democracia, merece de nós o devido respeito e aprovação”, disse Sousa.
O deputado Zé Geraldo (PT-PA) também se manifestou favoravelmente à PEC. “O TST já tem o título de tribunal superior, mas precisa ser, de fato, um tribunal superior. Nós defendemos o fortalecimento das instâncias superiores, porque, em muitos casos, quando se comete injustiças nas instâncias regionais, sabe-se que a pessoa pode recorrer a uma instância superior”, disse.
Também favorável à PEC, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que o texto corrige uma falha da Constituição e eleva o TST ao mesmo patamar dos outros tribunais superiores. “A PEC consigna inclusive os requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada para escolha e nomeação dos ministros do TST, a exemplo do que ocorre com o Superior Tribunal de Justiça”, destacou.
Já o deputado Alex Manente (PPS-SP) destacou a importância de o TST criar jurisprudência que possa ser utilizada diretamente em 1ª instância, sem necessariamente passar pelo TRT em 2ª Instância.
“Esse ordenamento é fundamental, especialmente para o trabalhador que ingressa com uma ação na 1ª Instância e acaba não tendo uma unicidade do que é debatido”, disse.
Contra
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), por sua vez, disse que votou contra a PEC. Para Aleluia, não há razão para fortalecer mais ainda a instituição e fazer com que ela não precise se submeter ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a Justiça do Trabalho é a “justiça do desemprego”.
“Isso é contra o emprego e contra o interesse nacional. Vamos dizer à Justiça que ela tem que respeitar as empresas que geram empregos no Brasil”, disse.
Fonte: DIAP