Frigorífico é processado por trabalho degradante
Manaus - O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Safira Nila de Araújo ajuizou na justiça do Trabalho, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar em face da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) por conta de diversas irregularidades trabalhistas, dentre elas, expor trabalhadores à condições de trabalho degradantes no Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima (MAFIR), o qual é administrado pela Codesaima.
No matadouro, foram encontrados problemas no setor onde ficam as caldeiras, na área de refrigeração e na área de abate. O local onde estão armazenadas as caldeiras, apresentava risco de explosão, uma vez que não havia manutenção periódica preventiva, medida exigida pela norma regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho.
Além disso, os trabalhadores passavam a maior parte do período com a bota suja de sangue, pois a sala de abate não era limpa regularmente. O equipamento de proteção individual (EPI) utilizado não era adequado para a atividade realizada e além do contato permanente com o sangue, havia também contato com fezes.
Foram encontradas também irregularidades no sistema de refrigeração que era improvisado e não havia um mecanismo para a detecção de vazamentos. Principalmente o vazamento de amônia, o que poderia causar intoxicação ou mesmo levar um trabalhador a morte.Para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, o MPT requer na Justiça a concessão de medida liminar para determinar que a Codesaima adote imediatamente medidas necessárias com relação à segurança e saúde dos trabalhadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por norma não cumprida multiplicada pela quantidade total de trabalhadores da empresa, podendo chegar a até R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Além disso, o MPT espera que a empresa quite os salários de todos os seus funcionários, até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado, bem como o depósito dos valores do FGTS, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, podendo chegar a até R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Na ACP, foi fixada também uma indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.
Entenda o caso - O MAFIR é fiscalizado por conta de denúncias referentes a irregularidades tanto na questão trabalhista quanto no meio ambiente de trabalho.
Durante as investigações, foram constatadas que os trabalhadores eram submetidos a jornada excessiva de trabalho, além de irregularidades na contratação e ausência de pagamento de adicional de insalubridade a alguns trabalhadores. Já com relação ao meio ambiente de trabalho, foram detectadas inconformidades como falta de iluminação adequada, piso inadequado, ausência de EPI’s e uso de copo coletivo pelos trabalhadores. Ademais, foram observadas ausência de pausa para repouso e vazamento de gás amônio na sala de compressão.
Após a entrega por parte da SRTE/RR do relatório de fiscalizações ao MPT, o órgão ministerial propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização dessas questões que aconteciam no MAFIR, porém a Codesaima, responsável pelo matadouro se negou a assinar. Apesar da recusa, o MPT ainda tentou resolver a questão por via extrajudicial, porém não houve acordo entre as partes, não restando outra opção a não ser a proposição de ação para resguardar os direitos dos trabalhadores.
Fonte: MPT
No matadouro, foram encontrados problemas no setor onde ficam as caldeiras, na área de refrigeração e na área de abate. O local onde estão armazenadas as caldeiras, apresentava risco de explosão, uma vez que não havia manutenção periódica preventiva, medida exigida pela norma regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho.
Além disso, os trabalhadores passavam a maior parte do período com a bota suja de sangue, pois a sala de abate não era limpa regularmente. O equipamento de proteção individual (EPI) utilizado não era adequado para a atividade realizada e além do contato permanente com o sangue, havia também contato com fezes.
Foram encontradas também irregularidades no sistema de refrigeração que era improvisado e não havia um mecanismo para a detecção de vazamentos. Principalmente o vazamento de amônia, o que poderia causar intoxicação ou mesmo levar um trabalhador a morte.Para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, o MPT requer na Justiça a concessão de medida liminar para determinar que a Codesaima adote imediatamente medidas necessárias com relação à segurança e saúde dos trabalhadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por norma não cumprida multiplicada pela quantidade total de trabalhadores da empresa, podendo chegar a até R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Além disso, o MPT espera que a empresa quite os salários de todos os seus funcionários, até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado, bem como o depósito dos valores do FGTS, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, podendo chegar a até R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Na ACP, foi fixada também uma indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.
Entenda o caso - O MAFIR é fiscalizado por conta de denúncias referentes a irregularidades tanto na questão trabalhista quanto no meio ambiente de trabalho.
Durante as investigações, foram constatadas que os trabalhadores eram submetidos a jornada excessiva de trabalho, além de irregularidades na contratação e ausência de pagamento de adicional de insalubridade a alguns trabalhadores. Já com relação ao meio ambiente de trabalho, foram detectadas inconformidades como falta de iluminação adequada, piso inadequado, ausência de EPI’s e uso de copo coletivo pelos trabalhadores. Ademais, foram observadas ausência de pausa para repouso e vazamento de gás amônio na sala de compressão.
Após a entrega por parte da SRTE/RR do relatório de fiscalizações ao MPT, o órgão ministerial propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização dessas questões que aconteciam no MAFIR, porém a Codesaima, responsável pelo matadouro se negou a assinar. Apesar da recusa, o MPT ainda tentou resolver a questão por via extrajudicial, porém não houve acordo entre as partes, não restando outra opção a não ser a proposição de ação para resguardar os direitos dos trabalhadores.
Fonte: MPT