Brenco firma acordo no TST para corrigir irregularidades trabalhistas de usinas sucroalcooleiras em GO
A desembargadora convocada Cilene Ferreira de Amaro Santos conduziu na tarde desta quinta-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho, audiência de conciliação para a assinatura de acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho, Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável S.A., Federação dos Trabalhadores nas Indústrias dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FTIG/TO-GO) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Agroindústrias de Fabricação de Álcool Carburante, Açúcar, Derivados e Subprodutos no Sudoeste do Estado de Goiás (SITIFAEG).
O acordo é oriundo de ação civil pública proposta pelo MPT em 2010, na Vara do Trabalho de Mineiros (GO), após a constatação de irregularidades trabalhistas nas usinas sucroalcooleiras da empresa em municípios goianos. Dentre as situações apontadas está o enquadramento irregular de trabalhadores rurais como industriários, com o intuito de não pagar horas in itinere (de deslocamento), a imposição de jornadas excessivas, com o descumprimento dos intervalos intra e interjornada, a exigência de horas extras e a ausência do registro do ponto.
Termos
A companhia se comprometeu a realizar o enquadramento regular de todos os empregados a partir da safra 2017/2018 e efetuar o registro da jornada com a devida compensação pelo período em que o trabalhador ficar à disposição, incluindo as horas in itinere. A Brenco ainda pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, em dez parcelas mensais. A verba será destinada a projetos sociais, a critério da Procuradoria do Trabalho.
O subprocurador-geral do trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira afirmou que o acordo beneficiou a todas as partes, evitando, assim, o desgaste de uma ação judicial. "Isso traz uma tranquilidade para todos, tanto para o MPT, quanto para as partes e, também, para o próprio Poder Judiciário, pois é uma ação resolvida de forma consensual", disse. "A ideia de conciliação está muito no espírito do Novo Código de Processo Civil".
A desembargadora Cilene Ferreira comemorou o acordo diante da longa tramitação do processo e do fato de os trabalhadores obterem, de forma mais célere, o cumprimento das normas trabalhistas. "Isso evita que se leve a julgamento questões que o TST já sedimentou", afirmou. "Resolve a situação da empresa e o Ministério Público passa a contar com um acordo judicial cujo cumprimento ele poderá acompanhar diretamente".
Fonte: TST
O acordo é oriundo de ação civil pública proposta pelo MPT em 2010, na Vara do Trabalho de Mineiros (GO), após a constatação de irregularidades trabalhistas nas usinas sucroalcooleiras da empresa em municípios goianos. Dentre as situações apontadas está o enquadramento irregular de trabalhadores rurais como industriários, com o intuito de não pagar horas in itinere (de deslocamento), a imposição de jornadas excessivas, com o descumprimento dos intervalos intra e interjornada, a exigência de horas extras e a ausência do registro do ponto.
Termos
A companhia se comprometeu a realizar o enquadramento regular de todos os empregados a partir da safra 2017/2018 e efetuar o registro da jornada com a devida compensação pelo período em que o trabalhador ficar à disposição, incluindo as horas in itinere. A Brenco ainda pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, em dez parcelas mensais. A verba será destinada a projetos sociais, a critério da Procuradoria do Trabalho.
O subprocurador-geral do trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira afirmou que o acordo beneficiou a todas as partes, evitando, assim, o desgaste de uma ação judicial. "Isso traz uma tranquilidade para todos, tanto para o MPT, quanto para as partes e, também, para o próprio Poder Judiciário, pois é uma ação resolvida de forma consensual", disse. "A ideia de conciliação está muito no espírito do Novo Código de Processo Civil".
A desembargadora Cilene Ferreira comemorou o acordo diante da longa tramitação do processo e do fato de os trabalhadores obterem, de forma mais célere, o cumprimento das normas trabalhistas. "Isso evita que se leve a julgamento questões que o TST já sedimentou", afirmou. "Resolve a situação da empresa e o Ministério Público passa a contar com um acordo judicial cujo cumprimento ele poderá acompanhar diretamente".
Fonte: TST