Walmart é processado por assédio sexual
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra o grupo Walmart por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.
A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. "A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação".
Investigação do MPT constatou que essa conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.
Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas. É pedido ainda multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as obrigações a serem cumpridas, estão a de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa; criar mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
Fonte: MPT
A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. "A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação".
Investigação do MPT constatou que essa conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.
Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas. É pedido ainda multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as obrigações a serem cumpridas, estão a de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa; criar mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
Fonte: MPT