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Governo intensifica ações contra trabalho escravo

Desde 1995, 28.786 trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Grupo Móvel foi criado para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais, e vem alcançando resultados significativos na retirada dos trabalhadores das condições de exploração.

Em 2007, as ações de fiscalização bateram um recorde: 5.999 homens e mulheres foram resgatados, em 116 operações em todo país. Este ano, até 7 de maio, foram resgatados 1.019 trabalhadores, que receberam todos os direitos trabalhistas. Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.

De acordo com o coordenador do Grupo, Marcelo Campos, a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores bem específicos. "O cerceamento da liberdade do trabalhador: seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou submetê-lo a condições de trabalho degradantes caracterizam o trabalho análogo ao de escravo".

Cana-de-açúcar

O projeto de consolidar o protagonismo brasileiro no mercado internacional de biocombustíveis e de diversificar a matriz energética nacional para garantir condições de crescimento sustentável se beneficiará de medidas que contribuam para elevar os padrões do mercado de trabalho. Por isso, o MTE estabeleceu, no início de 2007, que o segmento sucroalcooleiro seria um dos setores a serem priorizados pela fiscalização, com medidas preventivas e ostensivas, em razão da ocorrência de condições degradantes de trabalho nessa atividade.

Diante das informações sobre as distintas condutas de fiscalização adotadas nos diferentes estados, fez-se necessária a definição de um modelo padrão de atuação da fiscalização no setor, a fim de se homogeneizar a conduta dos Auditores Fiscais do Trabalho diante de algumas irregularidades.

Na linha da prevenção, a Secretaria de Inspeção do Trabalho criou uma Notificação Preventiva onde estão definidos requisitos mínimos de condições de trabalho. O crescimento do número de trabalhadores libertos pela fiscalização reflete exatamente a preocupação do governo brasileiro em intensificar a presença repressiva dos agentes do Estado neste segmento econômico. O compromisso do atual governo é manter esse padrão de fiscalização.  

Lista suja

Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

Foi a partir da sua publicação, com casos comprovados de empresas flagradas e autuadas por trabalho escravo, que foi possível a identificação da cadeia produtiva do trabalho escravo. Ela tem início na propriedade rural que consta na Lista, passando por seus compradores primários e intermediários, até chegar aos mercados consumidores finais.

Foi também pela publicação da Lista Suja que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de créditos agrícolas dos Fundos Constitucionais aos integrantes da lista. O fundamental é que as empresas que estão na ponta, no comércio ou na indústria, assumam a responsabilidade de verificar se lá no início há eventualmente uso de mão-de-obra escrava.

Legislação

O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (Lei 5.889 de 08/06/73). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas - ambas ratificadas pelo Brasil.

As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete às condições do empregador e procura ajuda. "Na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto ao uso ilegal da mão-de-obra", avalia Campos.

Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns.

"A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas", relata.

Pacto Nacional

Como sinal de comprometimento da sociedade com a erradicação do trabalho escravo, surge em 2005 o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Articulado pelo Instituto Ethos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Repórter Brasil, o Pacto se tornou uma referência.

O Pacto tem também a intenção de modernizar as relações de trabalho nas cadeias produtivas dos setores signatários, para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e desenvolvimento de ações preventivas da saúde e segurança dos trabalhadores.

Entre as medidas sugeridas estão restrições comerciais, apoio às ações de reintegração social e laboral dos egressos do trabalho escravo, apoio às ações de informação e orientação, campanhas de esclarecimento e aperfeiçoamento.

Fonte: DIAP

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