Parecer defende Seguro-Acidente de Trabalho
Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode enfraquecer a tentativa de contestação judicial das alterações promovidas no ano passado no cálculo do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT) feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.931-8, ajuizada na corte pela CNI para questionar a metodologia adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde abril do ano passado para combater a subnotificação de comunicados de acidente de trabalho.
A mudança foi baseada na Lei 11.430, de 2006, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - a relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Com isso, a relação entre a atividade da empresa e as moléstias consideradas como de alta incidência em cada segmento passaram a determinar a alíquota do SAT, que antes era fixa.
Ação
Em setembro de 2007, a CNI ajuizou a Adin, que aguarda julgamento no Supremo, questionando a lei com o argumento de que a mudança estaria baseada em um critério de presunção, já que não é mais necessário verificar se o funcionário de fato exerceu atividades que causaram a doença, bastando que esta esteja classificada como de alta incidência naquele ramo empresarial.
Mas na sexta-feira, em parecer encaminhado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República opinou contra a procedência da ação, por considerar que a majoração do SAT "não encontra barreira na norma constitucional".
Outra alegação da CNI é a de que a presunção de nexo causal fere a autonomia profissional do médico. Mas, de acordo com o parecer da PGR, a liberdade profissional em atividades estatais está submetida à normatização que rege o serviço público.
Fonte: Diap.org.br