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Ministro ordena que seja mantido 80% do contingente da Eletronorte em greve

No último dia 4 de março, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Distrito Federal-STIU-DF e outras entidades de 10 estados mantenham o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em todas as unidades da Eletronorte durante paralisação.

O ministro também estipulou uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão ou de qualquer iniciativa por parte dos trabalhadores grevistas de tentar impedir o livre acesso dos demais trabalhadores.

Na decisão, o ministro afirma que o movimento grevista foi retomado em meio à mediação judicial e às tratativas que vinham se desenvolvendo. "Ao que tudo indica, a categoria profissional está preferindo o confronto derivado de uma insatisfação com as condições que ela própria ajustou, a procurar, com a disposição demonstrada por este Tribunal, negociar com a intervenção deste, condições que atendam interesses recíprocos", pontuou.

Essa foi a terceira decisão favorável à Eletronorte nos últimos três meses. Em fevereiro, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte já havia determinado que entidades sindicais e os trabalhadores grevistas se abstivessem de impedir o livre acesso dos demais empregados.

Em janeiro, a ministra Maria Cristina Peduzzi negou pedido para determinar a reintegração de 100% dos funcionários sob a alegação de que não era possível classificar o movimento grevista como meramente político ou abusivo. A magistrada, contudo, já havia determinado que fossem mantidos 80% do contingente. A Eletronorte é representada pelo escritório Tostes & De Paula.

Fonte:ConJur

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