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Transportadora deve indenizar conferente por ofensas racistas de supervisor

Com base na prova testemunhal, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenização a um conferente devido a ofensas e humilhações proferidas por um supervisor de frota, que utilizava expressões com conotações racistas.

Testemunha confirmou que supervisor era grosseiro e depreciava a cor da pele do autor

O conferente pediu a rescisão indireta e indenização por assédio moral. Segundo ele, seu chefe o tratava com insultos e xingamentos na presença dos colegas caso as tarefas não fossem executadas no pouco tempo estipulado.

A única testemunha ouvida afirmou que o supervisor era grosseiro com todos e confirmou que o viu se dirigir ao conferente com expressões depreciativas baseadas na cor de sua pele.

A 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reduziu a quantia para R$ 5 mil, mas determinou expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigação de possível crime de racismo. De acordo com a corte, a transportadora foi omissa ao manter no seu quadro funcional uma pessoa que causava transtornos aos demais empregados.

No TST, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa assinalou a gravidade da conduta praticada pelo supervisor e destacou que o montante fixado não é "de forma alguma" exorbitante. A relatora ainda lembrou que é inviável reexaminar fatos e provas em recurso de revista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 20567-67.2015.5.04.0203

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