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Caso Daniel Alves ressalta a importância de uma legislação rigorosa para combater violência contra a mulher

No dia 22 de fevereiro, o ex-jogador de futebol brasileiro Daniel Alves foi condenado pela justiça espanhola a quatro anos e meio de prisão pelo crime de estupro (agressão sexual). Desde 20 de janeiro de 2023, ele já cumpria prisão preventiva na Espanha.

Em 2016, um caso de estupro coletivo que ficou conhecido como “La Manada” desencadeou uma onda de manifestações por todo o território espanhol. O resultado da mobilização popular foi a criação, em 2022, da Lei da Garantia Integral da Liberdade Sexual, mais conhecida como Lei do “só sim é sim”. Em seu postulado mais importante, a lei reforça a indispensabilidade do consentimento expresso antes de qualquer interação sexual. Assim, qualquer ato sexual não consensual passa a ser enquadrado como crime de agressão sexual, implicando uma punição mais rigorosa. A nova legislação também desobriga a vítima de provar que houve violência ou intimidação para que o ato seja considerado agressão sexual.

O caso de Daniel Alves é exemplar por ser a primeira figura pública a ser condenada após a nova legislação entrar em vigor.

Além disso, em 2018, o governo de Barcelona criou o protocolo “No Callem”, que busca combater as agressões sexuais em estabelecimentos de lazer. Cinco princípios orientam o protocolo:

  1. Priorizar a atenção à vítima.
  2. Respeitar as decisões da vítima.
  3. Focar no processo de recuperação da vítima.
  4. Rejeitar a agressão e o agressor, para diminuir o clima de tensão.
  5. Respeitar a privacidade da vítima e a presunção de inocência da pessoa acusada.

A partir desses princípios, os funcionários de estabelecimentos de diversão são ensinados a como prevenir, identificar e lidar com casos de agressão sexual.

A mulher agredida por Daniel Alves acionou o protocolo “No Callem” e a partir dele conseguiu manter sua identidade e imagem preservadas ao longo do processo.

O protocolo e seus princípios norteadores, assim como a Lei do “só sim é sim”, produziram forte repercussão em todo o mundo. No Brasil, inspiraram a criação da Lei 14.786/2023, a Lei do “não e não”, que consiste numa série de medidas a serem adotadas em locais de entretenimento para proteger e atender às mulheres vítimas de violência.

O texto da lei expressa a importância de haver ao menos um funcionário do estabelecimento capacitado a atender às necessidades imediatas da mulher que passou por uma situação de constrangimento ou violência. Portanto, parte da responsabilidade em evitar abusos e agressões passa a ser do setor privado. Caso o protocolo seja descumprido, a empresa pode ser penalizada com multas e sanções.

Que essas leis atuem como força motriz para a ampliação de mais medidas destinadas a garantir e preservar a integridade da mulher e combater os crimes de agressão sexual.

Confira o texto completo da Lei “não é não”: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14786.htm

Em caso de violência contra a mulher, disque 180.

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