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Dipro: Justiça do Trabalho revoga liminar de interdito proibitório e condena empresa pagar custas processuais

A postura da Dipro em não negociar com o SMC um acordo salarial justo aos trabalhadores apresenta agora novos entraves, desta vez na esfera jurídica.

No ultimo sábado, 26 de outubro, a empresa entrou com uma liminar de interdito proibitório na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, requerendo o “distanciamento do Sindicato da sede da empresa e o pagamento da multa”, alegando entre outros motivos que a “greve foi instaurada de forma abusiva e ilegal”. Ao contrário do que a empresa alega, a greve foi aprovada em assembleia liderada pelo Sindicato no dia 16 de outubro, após o encerramento do prazo de 48h dado no dia 14 de outubro.

O departamento jurídico do SMC agiu rápido e informou à Justiça do Trabalho as ilegalidades cometidas pela empresa.

No item 14 da sentença o juiz do trabalho Bernardo Guimarães Fernandes da Rocha descreve que “Diante de um movimento sindical enfraquecido torna-se extremamente fácil e confortável ao empresariado furtar-se à negociação coletiva, mormente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação aos parágrafos 2º e 3º do artigo 114 da CF, dificultando sobremaneira a submissão do litígio ao crivo do Judiciário, mediante o ajuizamento de dissídio coletivo.”

A sentença é descrita no item 18; “Considerando que o procedimento eleito pela Requerente não é via processual adequada para a solução do conflito intersubjetivo de interesses, impõe-se reconhecer a ausência de interesse de agir, razão pela qual REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA e INDEFIRO A INICIAL do Interdito Proibitório, com fundamento no artigo 330, III, do CPC  e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no artigo 485, I, do CPC.”

Custas processuais

Além da revogação do interdito proibitório, foi determinado que a Dipro pague as custas processuais, como consta no item 19 da sentença; “Custas, pela Requerente, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor dado à causa, devendo efetuar o recolhimento no prazo de oito dias, sob pena de execução.”

CLIQUE AQUI E CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA.

Luta por um acordo salarial justo. Hoje(29), às 14h, tem assembleia

A greve dos trabalhadores da Dipro(antiga Conduspar) iniciada no dia 16 de outubro entra nesta terça(29) no 14º dia corrido de greve. A principal reivindicação é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 5 mil. Hoje às 14h o Sindicato lidera nova assembleia na porta de fábrica.

Enquanto isso, patrocínio de R$ 10 milhões para time de futebol

A Dipro do Brasil pertence ao Connect Global Group que detém mais 5 empresas, entre elas a Elétrica AREA, a menor unidade do grupo empresarial. Recentemente a AREA acertou patrocínio com o Sport Club Corinthians Paulista. Segundo o site Trivela, “o contrato é válido até dezembro de 2025 e renderá R$ 10 milhões ao Timão durante o período. A quantia corresponde a R$ 666 mil mensais”.

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