Portal do SMC - Acesse aqui

Notícias > DIREITOS, Notícias do dia, PLR

Imagem

Cálculo da PLR deve incluir aviso prévio indenizado, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o aviso prévio indenizado integra o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Assim, a decisão, tomada pelo Pleno da Corte em Incidente de Recurso Repetitivo, torna-se obrigatória para todos os tribunais trabalhistas do país.

Portanto, o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até o fim do período, garantindo direitos como férias, 13º salário e agora a PLR.

Até então, tribunais regionais divergiam sobre a inclusão do aviso indenizado na PLR. Alguns entendiam que o trabalhador não contribuía efetivamente nesse período.

Por exemplo, o TRT de Santa Catarina defendia o pagamento da PLR somente com base no tempo efetivo de trabalho. No Mato Grosso do Sul, o entendimento era semelhante.

Contudo, o TST seguiu entendimento anterior da SDI-1. Em 2010, a ministra Rosa Weber já reconhecia que o aviso prévio indenizado gera efeitos financeiros, incluindo a PLR.

Dessa forma, todos os julgamentos futuros devem adotar a nova tese. Para especialistas, a decisão garante segurança jurídica a trabalhadores e empresas.

No entanto, empregadores precisarão revisar cálculos, atualizar sistemas e preparar equipes jurídicas e de RH para evitar descumprimentos.

Além disso, negociações coletivas poderão trazer discussões. Mesmo com o negociado prevalecendo sobre o legislado, cláusulas que reduzem direitos podem ser anuladas.

Por fim, o TST reforça direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria um marco importante na jurisprudência trabalhista.

O desafio agora está na adaptação das empresas ao novo entendimento, especialmente as que possuem alta rotatividade e programas robustos de PLR.

Fonte: Rádio Peão

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.