Nota à sociedade brasileira
A plena observância ao princípio constitucional da transparência demanda a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação. Só assim será possível para os eleitores o exercício minimamente informado do direito de voto.
O Tribunal Superior Eleitoral tem adotado medidas para aumentar a transparência nas contas de campanha. Reconhecemos os avanços já obtidos nesse campo pela nossa Justiça Eleitoral.
Mas a democracia brasileira precisa de ainda mais. A Lei das Eleições (Lei no 9.504/97) prevê em seu art. 28, § 4o, a prestação de contas antecipada em duas oportunidades: 6 de agosto e 6 de setembro.
Isso faz com que o período mais crítico das arrecadações - o mês que antecede o pleito – seja marcado por uma densa obscuridade.
Afinal, tudo o que se arrecada entre 6 de setembro e o dia das eleições só será divulgado após o pleito.Isso privará os milhões de eleitores brasileiros, as vias institucionais de fiscalização, a sociedade civil e os meios de comunicação de saber quem são os doadores que colaborarão para decidir os destinos das nossas eleições.
Caso não seja possível a divulgação diária da arrecadação e dos gastos de campanha por meio do SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - seria relevante que o TSE fixasse ao menos um termo final para a arrecadação, num prazo, por exemplo, de cinco dias antes do pleito.
A leitura da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação cooperam para a formação dos fundamentos jurídicos que autorizariam a adoção da medida.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Força Sindical do Paraná – Integrante do MCCE
Brasília e Curitiba, 17 de setembro de 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral tem adotado medidas para aumentar a transparência nas contas de campanha. Reconhecemos os avanços já obtidos nesse campo pela nossa Justiça Eleitoral.
Mas a democracia brasileira precisa de ainda mais. A Lei das Eleições (Lei no 9.504/97) prevê em seu art. 28, § 4o, a prestação de contas antecipada em duas oportunidades: 6 de agosto e 6 de setembro.
Isso faz com que o período mais crítico das arrecadações - o mês que antecede o pleito – seja marcado por uma densa obscuridade.
Afinal, tudo o que se arrecada entre 6 de setembro e o dia das eleições só será divulgado após o pleito.Isso privará os milhões de eleitores brasileiros, as vias institucionais de fiscalização, a sociedade civil e os meios de comunicação de saber quem são os doadores que colaborarão para decidir os destinos das nossas eleições.
Caso não seja possível a divulgação diária da arrecadação e dos gastos de campanha por meio do SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - seria relevante que o TSE fixasse ao menos um termo final para a arrecadação, num prazo, por exemplo, de cinco dias antes do pleito.
A leitura da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação cooperam para a formação dos fundamentos jurídicos que autorizariam a adoção da medida.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Força Sindical do Paraná – Integrante do MCCE
Brasília e Curitiba, 17 de setembro de 2014.
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