Reforma Trabalhista permite demissão por acordo
Além de pedir demissão ou ser demitido, com a Reforma Trabalhista o trabalhador vai ter mais uma forma de se desligar da empresa, o comum acordo. Ou seja, patrão e empregado negociam a saída do trabalhador da empresa, que recebe menos do que receberia caso fosse demitido, mas mais do que se pedisse demissão.
Nesse caso, o trabalhador que for desligado por acordo tem direito a 80% do FGTS e mais 20% da multa rescisória, mas não tem acesso ao seguro desemprego. O aviso prévio também passa de 30 dias para apenas 15.
Caso for mandado embora (sem justa causa), ele ainda vai receber todo o Fundo de Garantia e mais 40% desse valor como multa. Além disso, também tem direito ao seguro desemprego.
Se for um pedido de demissão (sem o acordo), o trabalhador não receberá nem o FGTS, nem a multa de 40% e também não vai ter acesso ao seguro desemprego. O mesmo vale para os trabalhadores demitidos por justa causa.
O que mudou?
As grandes mudanças nesse caso é que essa forma de desligamento não existia e com a Reforma passa a existir e que o valor recebido pelo trabalhador que faz um acordo com o patrão não é o mesmo das outras formas de demissão.
E quais os riscos disso?
O grande risco desse comum acordo é que muitas empresas podem usar de má fé e forçar funcionários a se desligarem dessa forma ao invés de demitir sem justa causa. Isso porque, para a empresa, a demissão de comum acordo vai custar menos do que a demissão sem justa causa.
Fique atento!
Caso faça acordo para ser demitido o trabalhador precisa ficar atento principalmente a dois itens:
- se não está sendo forçado a fazer acordo no lugar de ser demitido sem justa causa
- se está ciente do valor menor que vai receber e que também não terá direito ao seguro desemprego
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