Contribuição sindical é mantida pela Justiça
Tribunal em SP deu liminar a sindicato mandando empresa descontar imposto de todos os salários
O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical nos salários de trabalhadores ligados ao sindicato da alimentação de São Paulo.
O tribunal considerou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que tinham definido o recolhimento como voluntário.
Ela beneficia o Sindeeia-SP (sindicato dos trabalhadores em indústrias de alimentos de São Paulo), ligado à Força Sindical.
A audiência sobre o tema está marcada para 16 de maio. Esta decisão vale apenas para 900 trabalhadores da Mondelez em São Paulo.
O sindicato, porém, entrou com ações para manter o desconto obrigatório nos salários de trabalhadores de 200 empresas da sua base, de acordo com as informações do diretor do Sindeeia-SP, José Ferreira Alves.
O imposto sindical corresponde a um dia de remuneração por ano e é divido entre os órgãos sindicais e o Ministério do Trabalho.
Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho da capital, o fim da contribuição sindical obrigatória fere a Constituição, já que a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária. Segundo ele, a mudança de tributos precisa ser feita por meio de lei complementar.
No STF(Supremo Tribunal Federal) existem pelo menos 12 ações contra o fim da contribuição sindical.
Em nota, a Mondelez disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que “Atua em conformidade com a legislação nacional em vigor”.
Fonte: Agora
Assembleia Geral dos metalúrgicos aprovou a contribuição sindical
Em 29 de janeiro de 2018, em Assembleia Geral realizada pelo SMC, os trabalhadores da categoria autorizaram o recolhimento da contribuição sindical para todos os trabalhadores da categoria. Na ocasião, os trabalhadores também deram 48h para que os sindicatos patronais encaminhassem uma proposta que atendesse as reivindicações da categoria. Clique AQUI e veja como foi a Assembleia Geral.
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