
Via Mandado de Segurança o MPT consegue restaurar a interdição na Vale em Itabira
Belo Horizonte - Uma decisão proferida no início da tarde de hoje, 5, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, restaura a interdição no complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito e da mineradora Vale S.A em Itabira (MG), até que seja proferida sentença de mérito. O termo de interdição foi lavrado em 27 de maio pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG).
O MPT já havia ajuizado ação civil pública pedindo liminarmente a suspensão das atividades no complexo, até a conclusão da testagem de empregados para a doença Covid-19. A liminar não foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itabira e a mineradora seguiu funcionando, mesmo com alto índice de empregados contaminados e fragilidades em seus procedimentos de proteção contra a doença, dentre as quais aglomerações em transporte coletivos e outros locais da planta da empresa.
Após a atuação do MPT, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho estiveram pessoalmente na empresa e lavraram termos de interdição, ao constarem que "o conjunto das irregularidades identificadas, levam à constatação de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, decorrente de surto descontrolado de COVID-19 verificado na empresa. As irregularidades pontuadas pelos auditores foram: não realização de estudo epidemiológico, mesmo após obtenção dos resultados dos exames de detecção pelo novo coronavírus (...); - Aglomeração de trabalhadores ocorrendo nas rodoviárias das minas quando da chegada/saída de trabalhadores e troca de turnos. (...) no momento das trocas de turno, há uma aglomeração de trabalhadores nesses locais".
A empresa ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho pedindo a suspensão dos efeitos dos termos de infração. Novamente a Vara do Trabalho posicionou-se a favor da empresa e cassou os efeitos dos termos de interdição.
Na sequência, o MPT ajuizou mandado de segurança pedindo ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais para reestabelecer os efeitos da interdição, sob o argumento de que o perigo da demora, neste caso, leva a uma situação de prejuízo irreversível aos trabalhadores, que se traduz na elevação dos índices de contaminação e de mortalidade na cidade. O MPT enfatizou ainda "a ausência de prova ou qualquer elemento capaz de evidenciar o cumprimento, pela Vale, das condições imprescindíveis ao funcionamento do empreendimento, de forma a viabilizar, com segurança, segundo o autor, a execução do trabalho e garantir o contingenciamento da pandemia no ambiente laboral".
Na decisão, que reestabeleceu os efeitos da interdição, o desembargador Marco Túlio Machado dos Santos, enfatizou que "todos os trabalhadores têm direito ao labor em meio ambiente que não ofereça risco à sua vida e saúde, e figura como responsabilidade do empregador assegurá-lo. A própria OMS já recomendou que, em caso de surto do vírus, sempre que possível o trabalho remoto deve ser incentivado e, quando presencial, o empregador deve oferecer uma série de procedimentos de segurança especificados, como à saciedade descrito pelos Auditores Fiscais e demonstrado pelo parquet."
Para o magistrado a responsabilidade da empresa é inequívoca: "é mister que se promovam todos os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa, em proteção que se reflete sobre toda comunidade do município de Itabira". É também condição para o exercício de suas atividades: "adotados os devidos e previstos cuidados no combate à pandemia, permite-se o pleno prosseguimento da atividade econômica. Se assim proceder, a empresa será capaz de evitar o agravamento da situação, diante do risco iminente de afastamentos médicos e, quiçá, previdenciários, com prejuízos maiores à própria atividade e, também, à economia do país".
Com essa decisão, as três plantas da mineradora Vale em Itabira ficam interditadas "até que futura sentença de mérito seja proferida ou implementadas as medidas determinadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho", estabelece o desembargador.
Fonte:MPT
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