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STF suspende julgamento sobre ultravidade de acordos trabalhistas e Gilmar critica TST

Gilmar criticou as decisões do TST sobre o tema. "Ao passar a determinar a vigência de cláusulas coletivas a momento posterior à eficácia do instrumento ao qual acordadas, a Justiça Trabalhista, além de violar os princípios da separação dos poderes e da legalidade, também parece ofender a supremacia dos acordos e das convenções coletivas. É evidente, portanto, a existência de preceitos fundamentais potencialmente lesados na questão aqui discutida", afirmou.

O ministro foi mais longe: "sem precedentes ou jurisprudência consolidada, o TST resolveu de forma repentina — em um encontro do Tribunal para modernizar sua jurisprudência! — alterar dispositivo constitucional do qual flagrantemente não se poderia extrair o princípio da ultratividade das normas coletivas". "A alteração de entendimento sumular sem a existência de precedentes que a justifiquem é proeza digna de figurar no livro do Guinness, tamanho o grau de ineditismo da decisão que a Justiça Trabalhista pretendeu criar", salientou.

Além disso, lembrou que "em tentativa de conferir aparente proteção à segurança jurídica", algumas turmas do TST chegaram a determinar que a nova redação da Súmula 277, ou seja, que admite a ultratividade, seria válida apenas para convenções e acordos coletivos posteriores a sua publicação. "Isso tudo, ressalte-se, de forma arbitrária, sem nenhuma base legal ou constitucional que a autorizasse a tanto", escreveu em seu voto.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria.

Para o advogado Thiago do Val, especialista em direito do trabalho e head de inovação tecnologia e compliance da Lira Advogados, o voto do ministro Gilmar Mendes declarando a insconstitucionalidade da Súmula 277 do TST foi muito importante, pois a própria Reforma Trabalhista em 2017 buscou encerrar essa discussão sobre a ultratividade das normas coletivas. " Com isso, temos mais segurança jurídica nas relações de trabalho e mais equilíbrio entre as partes, fortalecendo a negociação entre empresas e sindicatos", opinou.

Fonte:Conjur

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