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Projeto de Paim derruba portaria do MPT que proíbe demissão dos que se recusarem a se vacinar

O PDL, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição, susta a Portaria MTP 620, de 1º de novembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. Artigo e inciso determinam:

“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

Pelas características do projeto de decreto, o texto poderá ser examinado, inicialmente, pelas comissões de Assuntos Sociais, e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Incoerência
Na justificação da iniciativa legislativa, o senador Paim escreve que tal medida é “incoerente”.

Essa que “aparentemente visa a proteção dos empregados contra ‘abuso do empregador’ e proteção de suas liberdades individuais e do direito ao trabalho, mostra-se incoerente”.

“Ao passo em que reconhece a relevância das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da covid-19, e a necessidade de que o empregador assegure a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, acaba por afastar o mais importante, eficiente e necessário item de proteção à saúde, tanto do próprio trabalhador, quanto de seus colegas de trabalho, que é a vacinação.”

Fonte:Diap

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