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Câmara aprova regra que destina a profissionais da educação parte de precatórios oriundos do Fundeb; vai ao Senado

Houve acordo. Foram 416 votos a 11 pela aprovação do substitutivo (novo texto) do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao PL (Projeto de Lei) 10.880/18, do ex-deputado JHC (PSB-AL), e 5 projetos anexados.

A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.

Núcleo das propostas
O relator afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.

De acordo com o substitutivo aprovado, o dinheiro dos precatórios vai ser distribuído conforme as regras de rateio dos 2 fundos.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Ampliação de recursos
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.

Assim, pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que o substitutivo aprovado tem o aval da Comissão de Educação. O deputado Bacelar (Pode-BA) lembrou ainda que a União está obrigada a repassar cerca de R$ 90 bilhões para os entes federativos, e assim é necessário assegurar a parcela dos profissionais.

Beneficiados
O substitutivo aprovado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

• os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e

• os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.

O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Destaque da bancada do Novo para suprimir essa parte do texto acabou rejeitado por 412 a 11.

Os entes federativos (estados e municípios) que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios. (Com informações da Agência Câmara)

Fonte:Diap

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