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SMC debate com MPT-PR a criação de políticas no mercado de trabalho voltadas aos cuidadores de Pessoas com Deficiência

Debate foi voltado a questão dos cuidadores(pai/mãe) atípicos, que criam filhos com necessidades especiais, sejam físicas, cognitivas, emocionais ou comportamentais

Levantando a bandeira de luta das Pessoas com Deficiência (PCD´s), o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) esteve no Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) nesta segunda-feira, 9 de junho.

O SMC debateu com a procuradora regional do trabalho, Mariane Josviak, a criação de políticas que reconheçam, valorizam e integram os cuidadores/pai/mãe atípicos ao mercado de trabalho com dignidade e equidade. Cuidadores(pai/mãe) atípicos são aqueles que criam filhos com necessidades especiais, sejam físicas, cognitivas, emocionais ou comportamentais.

Entre os pontos debatidos pelos participantes constam a redução de carga horária, regime de home office, flexibilidade de horários e ausência de penalidades por faltas justificadas para os cuidadores.

O SMC foi representado pela delegada de fábrica, Priscila Gomes (mãe atípica), pelos diretores(as) Dione Pinheiro (pai atípico), Josélia Sampaio e pelos assessores do Departamento de Diversidade do Sindicato, Paulo Pedron e Tiago Vardânega.

O relato de uma mãe metalúrgica atípica

Priscila Gomes participou da edição especial do SMC NEWS sobre o Dia Mundial das Doenças Raras, lembrado no dia 28 de fevereiro. No programa a delegada de fábrica na Renault, falou sobre os cuidados com o filho Peterson, portador de distrofia muscular, uma doença rara degenerativa, e também sobre os impactos na saúde mental no dia a dia no chão de fábrica. Clique AQUI e confira.

Bancária garante redução de jornada para acompanhar tratamento de filho autista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para cuidar do filho com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão aplicou fundamentos constitucionais, tratados internacionais e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Leia maisFonte: Conjur


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