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TRT-9 multa construtora que não atingiu cota de 5% de empregados com deficiência

Fonte: Conjur

Se uma empresa tem cem empregados ou mais, ao menos 5% de seus trabalhadores devem ser pessoas com deficiência (PcD) ou beneficiárias reabilitadas do INSS. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou recurso de uma empresa multada por não contratar a cota necessária.

Pelo menos 5% dos empregados de uma empresa devem ser PcD
Uma construtora de Londrina (PR) com 1.665 trabalhadores deveria contratar 84 empregados PcD ou reabilitados pelo INSS. Porém, de acordo com dados de junho de 2022 extraídos do e-social pela União, a empresa tinha apenas 26 empregados que se encaixavam nessas categorias.
O ente público, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, autuou a empresa e a multou em R$ 242 milhões pelo descumprimento da legislação. O auto de infração foi lavrado em julho de 2022.

Em fevereiro de 2025, a empresa ajuizou ação requerendo a anulação da multa e a suspensão da exigibilidade e inscrição dos débitos em dívida ativa da União.
A ré alegou ser impossível cumprir a cota legal, considerando as barreiras estruturais e sociais que impedem a contratação de PcD. Ela argumentou que ofertou vagas de emprego para pessoas com deficiência em quadros de avisos, espaços em jornais, anúncios em jornais, parcerias com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e a Apae, entre outros.

Postura ativa
A 3ª Turma destacou que o descumprimento da cota de 5% prevista na Lei 8.213/1991 resultou incontroverso e negou o pedido da empresa de anulação do auto de infração. Para a relatora do caso, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, “não estando a empresa com a cota cumprida, sem algum motivo relevante, compete à fiscalização do trabalho autuar e multar. Isso porque a fiscalização não tem discricionariedade para decidir se vai autuar ou não, ainda que fosse o caso de efetivo esforço, que não parece ser a hipótese”.

A magistrada explicou que a apresentação das diversas ofertas de emprego é insuficiente e seria “necessária uma postura ativa a fim de atrair esses profissionais para os quadros da empresa”, comprovando que os candidatos foram encaminhados. Para Gosdal, “se as empresas não contratam, elas contribuem com a perpetuação da exclusão”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.

Link da matéria: https://www.conjur.com.br/2026-fev-26/trt-9-multa-construtora-que-nao-atingiu-cota-de-5-de-empregados-com-deficiencia/

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